SEJAM BEM VINDOS! Postarei as questões mais relevantes do Código de Defesa do Consumidor

Através da nossa experiência no atendimento do Procon, esclareceremos as dúvidas mais frequentes dos consumidores, numa linguagem descomplicada.
Façam suas perguntas ou deixem seus comentários. Vocês podem também enviar suas dúvidas por email: elianemtgoi@gmail.com
Abraço.




segunda-feira, 21 de março de 2011

Comprei na loja e quero devolver. Eu tenho esse direito?

Vamos falar de um assunto que  pode trazer um "mal estar" entre lojistas e consumidores.

Você foi a uma loja, comprou roupas, sapatos, bolsas, um livro.  Experimentou as roupas, os sapatos, verificou  que a bolsa poderia combinar com aquele sapato que está no seu guarda roupas, folheou o livro, mas... ao chegar em sua residência percebeu que alguns itens não lhe agradaram.

A roupa não lhe caiu tão bem, o sapato aperta seu dedo, a bolsa não combina com aquele sapato e  desistiu da leitura do livro.
O que fazer?

Posso recorrer ao artigo 49 do  Código de Defesa do Consumidor? 

Terei 7 dias para devolver os produtos?


INFELIZMENTE... NÂO.

Para que não haja dúvidas, vamos lembrar o que diz o artigo:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Você se pergunta: eu vou ficar com  esses abacaxis?
Levando em consideração que foi possível, escolher a cor, o modelo, experimentar (vestir), e que você optou por comprar aquilo que  lhe agradava, portanto, não haverá  possibilidade de troca.
Porém, a melhor saída  é a negociação, não adianta esbravejar ou até mesmo chamar a polícia...creiam algumas vezes isso acontece por conta  da confusão em torno do artigo 49 do CDC mas, você observou que só podemos  contar com este instituto quando não estivermos nas dependências da loja.
Você pode propor ao lojista  que troque o produto por outro que lhe agrade de valor superior e pague a diferença.. é uma saída, porém, o lojista se optar por fazê-lo será por mera liberalidade.
Alguns casos que chegaram até nosso conhecimento só foram resolvidos  com a atuação do Procon como conciliador, pois entre as partes já não havia possibilidade de composição, portanto, não adianta se estressar.
Temos uma observação a fazer:  algumas lojas possibilitam a troca do produto e informam   através de avisos (cartazes) na própria loja ou através de carimbo na Nota Fiscal, neste caso,  este prazo deverá ser cumprido.
Lembramos que em nenhum momento mencionamos que o produto possuia vício (defeito), pois neste caso, teríamos que recorrer ao artigo 18 do CDC e, sobre este assunto, falaremos brevemente.
Caso você tenha dificuldades em solucionar seu problema, não deixe de recorrer ao Procon de sua cidade munido principalmente da Nota Fiscal, aliás nunca deixe de solicitar a Nota Fiscal, é obrigação da empresa e um direito seu.


606 comentários:

  1. Gostaria de saber se no caso de uma pessoa que assistiu à uma palestra, no final o palestrante demonstrou alguns livros para venda abrindo mostrando o conteúdo e formato para todos presentes, uma pessoa compra e paga o livro, ao chegar em casa se arrepende e no outro dia quer devolvê-lo dizendo que não era o esperado. (mesmo sabendo bem qual seria o contéudo).

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  2. ele pode se socorrer ao art. 49 simplesmente por ter comprado o livro fora de um estabelecimento comercial?
    compuway.itaim@bol.com.br

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  3. Essa questão gerou polêmicas e debates.Nosso entendimento é que a prática utilizada é uma venda emocional, portanto, abrangida pelo artigo 49 do CDC. Segundo Claudia Lima Marques em sua obra "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" venda emocional aquela que para vender - seduz o consumidor com prêmios, festas, recepções (...). Embora não tenhamos muitas informações neste questionamento, observamos que a venda em comento sugestiona que várias pessoas adquiram o produto ao mesmo tempo, venda em massa, levando o consumidor a adquirir pela emoção, sem crítica, apenas absorveu e acreditou que o conteúdo seria de fato o exposto. É obvio que o autor tem sua visão da obra, a platéia obteve a visão da criação pelo próprio criador, e o consumidor só poderá constatar o conteúdo após apreciação. O consumidor foi seduzido emocionalmente e assim merece ter o prazo de reflexão. Convenhamos que em 7 dias o consumidor poderá ler todo o livro e dizer que não gostou, mas segundo informado não foi esse o caso. O que deve imperar nesta questão é o princípio da boa-fé, lealdade, cooperação e confiança que deve sempre respaldar a relação contratual. Espero ter elucidado a questão. Um abraço.

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  4. O consumidor poderá ter a devolução só por ter comprado o livro fora do estabelecimento comercial? Sim, se o consumidor estivesse em uma loja onde pudesse comparar o mesmo assunto com obras de outros autores, evidentemente não poderia devolvê-lo. Neste caso, o consumidor não pôde comparar, ele acreditou e comprou, talvez, como exemplificamos no post anterior, por emoção.É cabível a reflexão em nosso entendimento. Observo que não é a reflexão do tipo "eu não gostei do assunto", a crítica deve ser pautada pela divergência entre o que foi exposto e o que foi publicado, sem abranger técnica ou opinião divergente por também conhecer o assunto, pois neste caso, entraremos na seara do juízo de valor e conhecimento técnico específico. Um abraço.

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  5. comprei uma maquina em uma loja, e ainda ia ser entregue daqui alguns dias.
    sai desta loja e passei em uma outra loja e estava la, uma mesma maquina 2x mais barato do que eu comprei..
    quero sabe, eu posso cancelar a venda "pega o meu dinheiro de volta"..
    não se passa de 5hs o efeituamento da compra, eu posso desfazer da compra

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  6. Boa noite!
    Quando compramos produtos em uma loja física temos a possibilidade de escolha de modelo, tecnologia, preço, cor, etc. Partindo desse princípio, o Código de Defesa do Consumidor não prevê a possibilidade de desfazimento do negócio, a menos que a loja o faça por liberalidade.

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  7. e no caso de ter sido um presente? ganhei um vestido do meu marido, que infelizmente, não tem nada a ver comigo, e não achei nada na loja que me agradasse. ele pode devolver e pegar seu dinheiro de volta?

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  8. Boa Noite Marília!
    Infelizmente o Código de Defesa do Consumidor não prevê a devolução do dinheiro nesses casos, você pode pleitear a troca por outro produto ou um vale compras, somente isso. Boa sorte! Abç.

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  9. Olá bom dia! Temos uma questão muito importante a ser analisada: você comprou de um stand de vendas da operadora (quiosque) ou vc comprou do funcionário da loja da C&A? É bem provável que vc tenha comprado de um vendedor da operadora ou fabricante. Nesse caso, vc não estava na loja própria então, é possível a aplicação do artigo 49 do CDC que prevê a troca ou devolução do valor. É importante você voltar na loja e explicar seus direitos com calma pois os logistas (funcionários) na maioria das vezes, não conhecem essa possibilidade mas, se contudo, vc não tiver êxito, vá ao Procon de sua cidade munido de documentos pessoais, comprovante de endereço e nota fiscal do produto para que seja aberto um processo administrativo. Lembrando: vc não estava na loja da operadora/fabricante.
    Abç e boa sorte.

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  10. Boa tarde Eliane, então eu comprei no quiosque que fica dentro da loja, através da operadora, até o pagamento dele foi efetuado no caixa do quiosque. Então eu tenho a possibilidade de devolver o aparelho e recuperar meu dinheiro??

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  11. Olá. O artigo 49 do CDC prevê que o consumidor poderá desistir do contrato ou do recebimento do produto em 7 dias (prazo de reflexão) SEMPRE que a contratação ocorrer FORA do estabelecimento comercial. Você disse não estava dentro da loja física da operadora ou do fabricante. Conforme seu relato, não houve uma explicação sobre as funções do produto, voce estava num ponto de venda (quiosque), portanto, pode pedir a troca ou a devolução do valor, talvez encontre maior resistência na devolução do valor mas, se não houver nenhum outro produto que o agrade, peça mesmo assim, não desista do seu direito. Abç

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  12. Muito obrigado, vou tentar de forma amigável explicar a minha desistência e devolver o produto.
    Boa tarde Eliane.

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  13. Boa sorte. Em caso negativo, não deixe de procurar o Procon de cidade.Abraço.

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  14. Boa Noite Elaine,

    Comprei um Climatizador de Ar da Consul no Hipermercado Extra daqui da minha cidade. Usufruir do mesmo a noite toda e não gostei da qualidade do produto ou seja me arrependi da compra. Será que posso ter o direito do artigo 49º?

    Att. Felipe Carvalhal

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  15. Olá Felipe. Boa noite. Neste caso você não pode recorrer ao artigo 49 do CDC. Verifique na loja a possibilidade de troca, verifique também se na Nota Fiscal existe um carimbo determinando o prazo para troca. Na pior das hipóteses tente negociar um vale compras. Algumas lojas, por liberalidade, trocam os produtos em 24 ou até 72 horas. Boa sorte e Feliz 2012.

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  16. Comprei um colete numa loja pra presente,esperimentei em mim pra ter uma noçao da pessoa que ia dar e nao deu certo,fui ate a loja e a dona nao quer trocar pq eu nao disse que era pra presente e esperimentei o mesmo,nao me deu nota fiscal, mas o colete ainda tá com a etiqueta da loja, o que devo fazer, tenho direito ou nao de troca? Obrigada

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  17. Boa tarde!

    E se eu comprei um produto importado na loja, onde o vendedor não sabe as funcionalidades do produto e quando cheguei em casa e liguei não gostei....(celualr).
    Obrigada.

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    1. Boa tarde, vc comprou assumindo o risco pela falta de explicações do vendedor. O Código de Defesa do Consumidor não abrange esta possibilidade. O comerciante não está obrigado a efetuar a troca mas vale a pena vc argumentar com calma e propor a troca por outro melhor pagando a diferença.
      Abraço

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  18. Olá, Bom Dia!

    A loja não é obrigada a devolver o dinheiro, não há previsão no Código de Defesa do Consumidor.
    Tente trocar por outro produto pagando a diferença, se for o caso. Algumas lojas, por liberalidade, fornecem prazo para troca de 24 horas até 7 dias. Boa sorte!

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  19. comprei umas roupas na loja, quando cheguei em casa me arrependi, no dia seguinte voltei para devolver com menos de 24h. Tenho direito a ter meu dinheiro de volta?

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  20. Elaine me responda por favor.
    Eu fui em uma loja, fiz uma compra no valor de 1500,00 paguei 500,00 em dinheiro e parcelei 1000,00 em 3 vezes com nota promissória, quando cheguei em casa percebi que não teria o dinheiro para pagar as parcelas que iriam vencer e não poderia ter pago os 500,00 que paguei a vista. com menos de 24h voltei na loja para desfazer tudo. Tenho direito de ter meu dinheiro de volta e devolver a mercadoria para loja?

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    1. Bom dia! Só recebi seu post hoje.
      VC não pode desistir... a menos que o logista entenda sua situação e por liberalidade atenda seu pedido. Somente nos casos de compra fora do estabelecimento comercial é que podemos recorrer ao artigo 49 que estabelece o prazo de 7 dias para reflexão e arrependimento. Na sua cidade existe Procon? Não é caso de procedimento administrativo mas, a critério do funcionário do orgão, se ele assim entender, há possibilidade de uma ligação telefônica para o loja e a possibilidade de um acordo, lembrando que é apenas uma tentativa.
      Boa Sorte!

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  21. bom dia, comprei um guarda-roupa com espelho, era de encomenda, comprei em dezembro, era para ser entregue na primeira semana de janeiro, eles entregaram atrasados, e o espelho não veio, liguei na loja, eles disseram que tiveram problema com a fabrica, mas que em uma ou duas semanas chegaria, só que até agora nada, quero saber o que posso fazer, posso devolver e cancelar a compra?

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    1. Bom dia!
      Imagino que sua paciência já deve ter se esgotado! Ocorre que você tem o produto principal e está usufruindo dele, embora sem o espelho, que neste caso é um acessório. Todavia, o artigo 35, III do Código de Defesa do Consumidor prevê que se o fornecedor recusar o cumprimento à OFERTA, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha decidir por: inciso I- Exigir o cumprimento forçado da obrigação; II -aceitar outro produto equivalente; III- rescindir o contrato com direito a restituição da quantia eventualmente antecipada. Procure o Procon de sua cidade, solicite que efetuem um processo administrativo que, pela sua narrativa, se enquadra no inciso III. Boa sorte!

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  22. Prezado(a);
    Favor me ajudar;
    Fiz uma compra na clickon paguei e não recebi a mercadoria e nem o dinheiro de volta, fiz o precedimento onde entendi correto com o nº do codigo do cupom e do codigo de verificação, solicitei diversas ajudas no atendimento on line e email´s agora estão alegando que não vou receber nem a mercadoria e nem o dinheiro porque não ativei o cupom, para o meu entender como tive os numeros dos codigos achei que estava tudo certo. Como devo proceder para receber o meu dinheiro de volta?

    Grata

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  23. Bom dia Rose,

    O procedimento da(s) empresas(s) está totalmente errado, não podem ficar com seu dinheiro. Se a oferta não pode ser ativada, vc deverá ter seu dinheiro de volta. Você precisará da intervenção do Procon de sua cidade. Leve toda documentação sobre o problema (voucher, nome das pessoas com quem conversou, protocolos, etc), CPF, RG e comprovante de endereço para que seja efetuado procedimento administrativo e as empresas envolvidas respondam. Não desista! Boa Sorte. Abraço. Eliane . PS. Qualquer dúvida, retorne.

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  24. Boa noite Eliane,
    Mesmo a compra sendo feita por email ou telefone, e o cliente fazendo pedido errado - nesse caso o cliente tem a ferramenta(catalogo) de reposição de peças, por exemplo - tenho que cumprir os sete dias de direito de devolução do mesmo.Além de o pedido ser especificamente para atende-lo.

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  25. Bom dia!

    Você comprou este produto para uso próprio ou para seu negócio? Vc está habituado a efetuar compras desse produto?
    O artigo 49 se refere àquele consumidor que adquire produto para uso próprio por telefone, internet ou na porta de casa, por exemplo e, se arrepende mesmo sem ter recebido o produto, ou então, quando o recebe percebe que não era o esperado. Se você se encontra dentre esses "consumidores" que adquirem produtos para uso próprio, mesmo com catálogo, pode devolver. Neste caso, seria como se vc estivesse adquirido um produto por um site de compras, portanto, neste contexto, o artigo 49 do CDC pode ser aplicado.
    Abraço
    Eliane.

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  26. Boa tarde, comprei uma piscina a 90 dias e pede a loja que esperace para fazer a entrega so que agora nao quero mais a piscina . comprei em 10 vezes e dois cheques ja entraram sendo que o terceiro voltou sem fundo.posso cancelar a compra e pedir o valor total de volda.obrigado

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  27. Boa tarde!

    Com certeza você deve ter assinado um contrato que contém cláusula que prevê multa em caso de cancelamento. Se isso aconteceu e você insistir em cancelar, terá que arcar com o valor da multa estipulada. Somente nos casos em que há culpa exclusiva do fornecedor é que o contrato por ser discutido com a possibilidade de não pagamento da multa, à critério do Juiz.
    Os cheques que você emitiu serão compensados pela própria empresa ou se a empresa repassou à terceiros e não forem pagos, este terceiro poderá ingressar com ação contra você para terem satisfação dos créditos.
    A melhor maneira de resolver esta situação é fazer por escrito, uma proposta para a empresa fornecedora e resolver amigavelmente, explique os seus motivos, é o melhor caminho.Boa sorte, um abraço.
    Eliane

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    1. Boa tarde Eliane , obrigado pela antençao ,
      no caso nao assinei contrato a loja de piscina simplismente me deu um pedido comum sem nem o nome da empresa so com um pago escrito a caneta e discliminaçao da forma de pagamento (cheques) , sendo que a nota fiscal seria entregue junto com a piscina.Procurei a loja mas o dono aceita devolver desde que eu perca os dois primeiros cheques que foram pagos.
      Abraço. obrigado

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    2. Bom dia!

      Este procedimento está totalmente incorreto. Se por acaso vc tem receio de não ter sua piscina, ou seja, a empresa não está cumprindo prazo, por exemplo, ou tiver notícias de que não cumprem o acordo verbal, vá até o Procon de sua cidade com os documentos que você mencionou e faça uma reclamação. Infelizmente você não está devidamente documentado. Deveria ter um contrato, discriminando o material a ser utilizado, a quantidade, o preço, a forma de pagamento, recibos dos cheques, data do término da obra, garantia do produto e do serviço, etc.
      Fica uma dica para você: antes de contratar pesquise se a empresa é idônea, isso vale para qualquer produto. No site do Procon vc pode fazer esta pesquisa, ou então, dependendo do lugar do país que estiver, na própria associação comercial da cidade.
      Eu não sei qual o valor dos cheques, mas o máximo que você deve pagar de multa é 10%.
      Qualquer dúvida vá ao Procon de sua cidade ou ao Juizado Especial de Pequenas Causas
      (normalmente localizado no Forum da Cidade).
      Boa sorte.
      Eliane

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  28. Boa tarde, Eliane,

    Ok... mas e no caso de lojas de roupas (peças íntimas como sungas, por exemplo) que vendem o produto lacrado e não permitem a experimentação do produto e, chegando em casa, se percebe que ficou pequeno ou grande demais? E no caso do dono não ter uma peça que "cabe"no corpo... Se aplica a mesma lei? O prejuízo é do consumidor?

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    1. Bom dia! Não há previsão legal para devolução do produto nesses casos. Você tem uma arma contra isso... não compre nesta loja! Existem muitas outras que com certeza irão propiciar um bom atendimento e a possibilidade de troca. Porém, se mesmo assim vc optar em adquirir, estará assumindo um risco de ficar com uma peça inutilizada, principalmente quando o vendedor o avisa no momento da compra Então, não compre nessas lojas.
      Fique com Deus.
      Abç

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    2. bom dia, na escola da minha filha, adquiri o programa para as férias grandes que consiste em Praia, fi-lo à 15 dias, paguei uma quantia.
      Arranjei um programa mais interessante para criança. A escola não quer devolver o valor. O programa é para junho. Legalmente podem ficar com o montante ?

      Jorge Oliveira

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    3. Bom dia Jorge!
      Você assinou um contrato? Em caso positivo verifique a cláusula que menciona a multa por cancelamento, observando que esta não pode ultrapassar 10% do valor total. Em hipótese alguma a empresa poderá reter todo valor, pois nesse caso configura enriquecimento ilícito por parte da escola. Se a escola criar dificuldades no acordo, vá ao Procon ou Juizado Especial Cível (observando que para o Juizado, nas ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado). Faça valer seu direito!Exercite sua cidadania!

      Um abraço.
      Eliane

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  29. Bom dia! Estive lendo o conteúdo do site e as respostas e gostaria de saber o seguinte:

    - Ontem comprei uma pracha para cabelos da marca PHILCO no Hypermercado Condor da minha cidade. Os funcionários não me deram explicação sobre a temperatura atingida e não me deixaram testar o produto. Quando cheguei em casa e liguei a chapinha, detestei! Ela não esquenta, é horrível! Eu posso ir hoje mesmo e trocá-la? Se eu escolher uma com preço superior pago a diferença sem problemas.

    Agradeço a atenção e aguardo uma resposta...estou muito aflita, não quero perder dinheiro!

    Obrigada!

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    1. OI Angélica.
      Eu enviei a resposta no mesmo dia, porém, não está postada, não entendi o que houve. Todavia, caso ainda não tenha resolvido a questão, verifique a possibilidade de troca pagando a diferença, porém, a empresa não é obrigada a efetuá-la pois o Código de Defesa do Consumidor não traz nenhuma previsão sobre este tema. Toda vez que adquirimos produtos sem teste, assumimos o risco. Quando a empresa não prestar informações necessárias não compre!Só podemos devolver os produto quando adquirimos pela internet e este prazo é de 7 dias do recebimento. Um abraço. Eliane.

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  30. ola eliane comprei um celular desbloqueado em uma loja de venda de celulares , mais a bateria dos mesmos descarregam muito rapido e me arrependi na compra e gostaria de devolve-los e pegar dois outros de modelos masi caros e pagar a diferença será isso possivel ?

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    1. Boa Noite!
      Não há previsão no Código de Defesa do Consumidor para a sua questão, pois não me parece que os celulares estejam apresentando vícios. Se a loja efetuar a troca será por liberalidade. Algumas lojas carimbam na nota fiscal ou mantém fixados nos estabelecimentos avisos com informação sobre prazo para troca e, neste caso é obrigatório o cumprimento de tal prazo. Porém, só nesse caso. Boa Sorte. Abraço.
      Eliane.

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  31. Boa tarde Eliane,

    Minha mãe comprou um painel para colocar a televisão presa na parede na loja,para poder escoder "aqueles diversos" fios que ficam aparecendo atrás da estante mas depois viu que o painel não tinha profundidade para fazer isso. Minha mãe não recebeu o produto, e está tentando cancelar a compra, masa loja disse que isso não é possivél, o que podemos fazer?????
    att, Juliana Miranda

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  32. Oi Juliana,
    Não há previsão no Código de Defesa do Consumidor para este problema! Você só pode cancelar quando compra pela internet (art.49) ou quando o produto apresenta vícios (defeitos) e a assistência técnica só devolve após 30 dias (art.18) Cancelar a compra quando adquirimos produtos que escolhemos é muito difícil, tente trocar por outro produto que tenha profundidade e pague a diferença, é a única solução. Caso você esteja tentando falar na loja ou no SAC marque o nome do atendente e protocolo da ligação,às vezes eles nos informam que é possível e quando vc chegamos na loja para efetuar a troca dizem que não procede; se vc tiver essas informações fica mais fácil, podendo até ir ao Procon para abrir processo administrativo por conta desta informação.
    Boa Sorte.
    Um abraço
    Eliane

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  33. bom dia eliane,
    minha esposa comprou um aparelho de DVD, no crediário. o valor a vista é de R$119,00. ela vai pagar 4x de R$58,00. no dia seguinte fui à loja a fim de quitar todo o carnê. no entanto, o valor ficou, com os descontos por antecipar as parcelas, em R$224,00. ou seja, mesmo com pagamento em 24horas a loja está cobrando juros de 4 meses. é correto isso? no ponto de vista eu poderia pagar o valor de à vista.

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    1. Oi Jackson, no meu ponto de vista, a empresa deveria cancelar a compra e efetuar a cobrança do valor do produto com um pequeno acréscimo pelo cancelamento, se for o caso.
      Vá ao Procon de sua cidade e efetue uma reclamação, os técnicos orientarão quanto ao procedimento adequado para seu caso.
      Afinal você comprou através de carnê da loja e pelo que entendi, não houve envolvimento de cartão de crédito, o que neste caso, facilita o cancelamento e a devolução do valor cobrado à maior.
      Boa sorte.

      Um abraço
      Eliane

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    2. Ok! Muito obrigado Drª.
      Bom dia e bom fim de semana!

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  34. Bom dia Eliane.
    Meu nome e Karla Trabalho em uma loja celulares, e uma cliente comprou um celular e no 4 dia quis devolver, diz que não gostou, que não se adaptou. Só fazemos troca por defeito dentro de 7 dias, pois temos um balcao onde os aparelhos ficam ligados para degustação, e o vendedor deus todas as especificações to produto. Como a situação esta dificil eu me disponibilizei a efetuar a troca por um outro produto mas a mesma disse q nada agrada, trouxe ate advogado aqui que diz que somos obrigados a trocar.

    Isso e correto?

    agradeço desde já Karla

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    1. Olá Karla.

      O artigo 49 menciona a possibilidade de devolução do dinheiro ou troca somente se o produto foi adquirido pela internet, vendedor porta a porta,etc, ou seja, o consumidor não estava na loja física. Desta forma, se a consumidora estava na loja e teve oportunidade de manusear o produto e receber explicações, não há que se falar em devolução do valor, mesmo porque nem é caso de vício (defeito) no produto (artigo 18). Desta forma, a sua proposta de troca é uma ótima opção para a consumidora.
      Caso você queira efetuar a devolução para esta cliente será por cortesia e não obrigatoriedade.
      Entre no site www.procon.sp.gov.br e do lado esquerdo clicar em "perguntas frequentes" e depois em produtos. Você vai encontrar uma série de perguntas e respostas, inclusive poderá mostrar para sua cliente que o Procon também orienta dessa forma, além disso você deverá ter em sua loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 49 encontrará essa fundamentação.
      Espero tê-la auxiliado.

      Abraço
      Eliane

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  35. Boa tarde Eliane.

    As informações prestadas foram muito úteis.
    Inclusive ja tenho um exemplar do código de defesa aqui e ja fiz a consulta.


    Agradeço de coração as informações e parabéns pelo trabalho que desempenha neste blog.

    Karla

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    1. Oi Karla, obrigada pelo elogio.
      Estamos à disposição.
      Abraço e fique com Deus
      Eliane

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  36. Boa tarde, minha esposa adquiriu um sistema de alarme, desses que os vendedores passam de casa em casa oferecendo. Porém, o produto é de péssima qualidade. Já fazem 27 dias que foi comprado. Ainda consigo devolver?

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    1. Boa tarde!

      O prazo para este tipo de compras é de 7 dias, conforme artigo 49 do CDC. Já instalaram? Tente negociar com o prazo da instalação. Na pior das hipóteses negocie por outro produto superior, porém com pagamento da diferença.
      Boa sorte
      Eliane

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  37. Boa tarde! Por favor, gostaria de saber se posso pedir a devolução do meu dinheiro em uma loja de movéis em que comprei uma sala de jantar ( mesa, cadeiras e aparador). Efetuei a compra em janeiro e deram um prazo de 20,no máximo 60 dias para a entrega.Esperei os 60 dias e quando chegou, a mesa e o aparador vieram de uma cor totalmente diferente da que foi encomendada. Devolvemos a mesa com a garantia da loja encomendar a mesa da cor das cadeiras. Já se passou o prazo solicitado pelo fabricante e nada da mesa e do aparador chegar, a previsão agora é para dia 30 de maio (a mesa fica pronta neste dia e eles vão enviar) ou seja devo receber a mesa em junho.
    Pois é, descupe-me em prolongar tanto, mas contei toda a historia pois estou muito chateada com a loja, não comprei só isso, foi um compra consideravel e acho que eles não foram responsaveis.Deveriam avisar o que estava acontecendo,mas optaram em "empurraram o problema com a barriga". Gostaria de saber se posso pedir o dinheiro de volta e não querer mais a sala de jantar devolvendo as cadeiras.
    Obrigada pela atenção.
    Paula Cristina

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    1. Boa tarde!
      Paula que desagradável se deparar com empresários que não honram o nome da empresa! Vc foi muito paciente! Do primeiro prazo não cumprido você já poderia ter solicitado a devolução do seu dinheiro. Na minha opinião, já que você esperou tanto tempo aguarde até o dia 30 de maio e caso não entreguem vá ao Procon de sua cidade para que seja feito um processo administrativo. Eu digo para você esperar porque o processo administrativo pode demorar alguns meses (dependendo do município e demandas). Observo também que caso não queira ingressar no Procon, poderá se dirigir ao Juizado Especial de Pequenas Causas do seu município, para pedir além da devolução do valor os danos morais (se o juiz entender cabível será concedido, neste caso em causas até 20 salários mínimos não há necessidade de advogado, ou seja, você mesma pode ingressar com ação. No Procon você poderá pleitear a devolução do valor com a devida correção, só isso. Você está amparada pelo artigo 35, inciso III do CDC.
      Boa sorte, um abraço!
      P.S.: nas próximas compras poderá pesquisar no site do Procon o ranking das empresas que já possuem reclamações, além do site Reclame Aqui (não possui nenhum vínculo com o Procon).
      Eliane

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    2. Obrigada pela atenção.

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  38. Boa noite Eliane ! Dia 25/04 comprei um tenis via mercadolivre , no qual o vendedor exibe uma imagem de um produto original , com caracteristicas de um certo conforto no tenis , pois bem , fiz a compra , demorou 12 dias uteis para chegar em minha residencia dia 15/05 , pois bem .. não foi eu que assinei a entrega , quando cheguei em casa abri na emoção liguei o computador e qualifiquei o vendedor dizendo que tinha chego tudo certo , apos uma visita de um amigo no dia seguinte , o mesmo desconfiou da originalidade do mesmo , procurei me informar e vi que tinha sido vitima de um golpe , o tenis era replica , ate mesmo na foto exibida possui caracteristicas tais como : bico do tenis preto , que possui um certo conforto ( amortecimento ), e o que foi entregue possui partes prateadas no bico , totalmente duro sem amortecimento nenhum , atras da pra perceber que houve falha , copiaram errado o simbolo da marca do tenis , chegou amassado o tenis , pois bem entrei em contato com o mercadolivre e perdi a causa , entrei em contato com o mercadopago e estou aguardando a mediação para solunicionar o caso , estive falando com certas pessoas e me falaram que eu perderei novamente . Tentei falar com o vendedor ele me bloqueo em 5 msn diferentes ,mandei 3emails e não respondido , o mesmo diz que aceita a devolução + está fugindo .. Oque eu faço ? Se eu perde no mercadopago posso procurar a justiça ? Preciso que me ajude , pois foram 3parcelas em um total de $315,96 no qual a primeira parcela ja foi paga , e é dificil para não dizer outras palavras pagar as outras duas .. Oque eu faço ? Grato desde Já !

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    1. Bom dia!

      Você terá 7 dias a partir do recebimento do produto para reclamar, portanto, está no prazo. Vá ao Procon de sua cidade ou ao Juizado Especial de Pequenas Causas para formalizar a reclamação. Você está amparado pelo artigo 49 do CDC e ainda pelo 35 inciso III (devolução do valor pago pelo não cumprimento da oferta). Imprima tudo que conseguir, por exemplo: imagem, do produto, print do pedido e demais negociações, foto do tênis recebido (se possível), boletos onde constam os pagamentos, identificação do vendedor e do Mercadopago. Se você tiver emails de contados ou protocolos de ligações é importante que informe no processo. O Mercadopago responde solidariamente nos termos do artigo 7º § único do CDC, portanto, no seu processo envolva todos que fizeram parte da transação. Não desista do seu direito, o consumidor não pode ser enganado dessa forma! Exercite sua cidadania. Boa Sorte!

      P.S. No site do Procon existe um link para reclamações de compras efetuadas pela internet. Use essa ferramenta caso não consiga ir pessoalmente ao Procon ou ao Fórum, não se esqueça do prazo de 7 dias! Para formalizar sua ação no Juizado deverá levar os nomes corretos e CNPJ dos fornecedores.

      Um abraço
      Eliane

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  39. Ola.. Fiz uma compra para dar de presente um oculos... E ao chegar em casa vi que ele estava com arranhoes, porem, não quero trocar por outro.. Quero meu dinheiro.. O que eu faço.. Lembrando não fazem nem 24 horas que comprei o produto..

    Obrigada!

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    1. Bom dia!
      O Código de Defesa do Consumidor não prevê esta possibilidade pois vc adquiriu na loja. O artigo 49 do CDC prevê a devolução do dinheiro quando compramos pela internet ou telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial. Eu aconselho você a procurar o logista e com calma propor a troca por outro modelo (sem arranhões) ou até pelo mesmo, lembrando que não adianta ficar irritado(a). Antes de comprar um produto verifique qual a política de troca adotado pela loja e, assim vc poderá eliminar do seu rol de preferências aquelas lojas que apesar de não ter obrigatoriedade de troca, não se importam em fidelizar um cliente e atendê-lo com presteza e cordialidade. Lembre-se a escolha é nossa. Uma péssima indicação de atendimento é nossa arma contra os maus comerciantes.
      Um abraço e boa sorte.
      Eliane

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  40. Bom Dia!
    Por gentileza vocês poderiam me ajudar com um desacordo que estou com a King Star Colchões? Comprei um colchão + box e solicitamos que viesse na cor Black e veio apenas o box, veio anotado no pedido o cliente optou pelo box na cor black, para meu entender qdo conversei com o vendedor mostrei o conjunto que eu gostei e ele falou td bem entendi que viria tudo no Preto inclusive o colchão. Recebi o material em casa, pois o rapaz que entregou informou que eu poderia solicitar troca. Paguei mais caro por ser na cor preta e solicitei que fosse trocado o box, já que o colchão eu gostei e não fui informada que "não tinha na cor preta".
    Eles disseram que meu pedido de troca foi recusado quero saber como faço para devolver uma vez que eles não querem acordo. Aguardo. Obrigada!

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    1. Bom dia!
      Você poderá ir ao Procon de sua cidade para efetuarem um procedimento administrativo. Leve a Nota fiscal e documentos pessoais. Observo que se estiver em nome de outra pessoa, você deverá levar uma procuração simples (não precisa reconhecer firma)e documentos pessoais + comprovante de endereço. Você está coberta de razão, alguém errou seu pedido e não querem reconhecer. Se por acaso não tiverem em estoque o que realmente você comprou (tudo preto) peça seu dinheiro de volta, pela lógica ninguém compra conjuntos com cores diferentes e se assim fosse porque foi entregue diferente da nota?
      Como você já tentou resolver a questão sozinha, só terá resposta se for ao Procon. Um abraço e boa sorte.
      Exercite sua cidadania, faça valer seus direitos.
      Abraço
      Eliane

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  41. Bom dia Eliane,

    Um cliente comprou dois ternos semi prontos na loja. Fez a prova dos dois uma semana depois. Finalizamos os ternos na medida dele. Gostou, saiu vestido com um deles e ontem de um modo agressivo foi a loja e devolveu os ternos falando que estavam mal acabados e pediu para ligar dando uma solução. Pergunto se a loja neste caso é obrigada a devolver o dinheiro?
    Grata, Clarice

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    1. Oi Clarice.
      O consumidor não tem direito a devolução dos valores pois o Código de Defesa do Consumidor não prevê esta possibilidade. Ele teve a oportunidade de experimentar e verificar os detalhes agora reclamados. O que você pode fazer para tentar atender o consumidor é perguntar quais são os defeitos (vícios) que ele percebeu e se constatado efetuar as alterações. Quando os vícios são apresentados o consumidor deve enviar o produto ao fornecedor que terá 30 dias para examinar as reclamações e sanar o vício (artigo 18).Caso não devolva o produto no prazo de 30 dias abrirá para o consumidor a possibilidade de requerer a devolução do valor pago, outro produto igual ou abatimento proporcional do preço. Vc deverá entregar ao consumidor uma ordem de serviço informando que a partir da entrega do produto na loja o produto será analisado pela empresa que o produziu que esta emitirá um laudo. Caso ele se recuse a receber o documento envie por carta com aviso de recebimento ou telegrama. Gostaria de lembrá-la que deverá ter em seu estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme determinação do Procon.
      Boa sorte e calma.
      Um abraço
      Eliane

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  42. Comprei um camêra digital na Casa e Vídeo, mais a informação que tinha no cartãozinho que levamos para o caixa, era que a máquina era a pilha e vinha com cartão de memória, ao chegar em casa vi que não tinha nada dissso, a máquina é a bateria e não vem com cartão de memória, será que posso trocar?

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    1. Boa noite!Caso as informações, propaganda ou publicidade relativas ao produto não sejam precisas ou divergentes, abrirão para o consumidor a pretensão para obter a troca do produto por outro ou a devolução do valor pago nos termos do artigo 35 do CDC. Você deverá certificar-se das informações constantes na embalagem e propaganda e se as divergências confirmarem poderá fazer valer seu direito e exigir a opção que melhor lhe convier, conforme mencionado acima. Não se esqueça de levar a Nota Fiscal. Caso não queiram lhe atender vá ao Procon de sua cidade.
      Um abraço e boa sorte.
      Eliane

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  43. comprei 2 peças de roupas 318,00.a vendedora me cconvenceu a comçar a pagar em 90 dias
    os produtos subiram para 8 veses de 60,80.posso trocar a forma de pagamento.e começar a pagar em 30 dias.comprei dia 08 06 2012.

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    1. Bom dia!O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá obter desconto por antecipação das parcelas conforme "Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
      Procure o fornecedor e faça valer seus direitos. Um abraço.
      Eliane

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  44. Boa noite!

    Comprei hoje na loja Ponto Frio uma Tv 55 polegadas, na loja nao havia o produto, e o vendedor me mostrou o modelo apenas no monitor do Pc da loja, mesmo assim efetuei a compra, cheguei em casa agora e pesquisei e vi q a tv nao possui wireles, ou seja, nao era bem a Tv q eu imaginei q fosse, quero cancelar a compra, consigo? É válido a desistencia do prazo de 07 dias neste caso, pois comprei um produto que nao havia na loja, apenas no deposito.

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    1. Bom dia!
      Nós entendemos que sua compra se equipara a venda fora do estabelecimento pois você ficou limitado a uma imagem, vez que o produto não estava na exposição para ser detalhado em sua descrição, imagem, tecnologia, portanto, cabe desistência do artigo 49 do CDC.
      Boa Sorte.
      Eliane

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  45. Bom dia!

    Pedi para minha mãe comprar um cabo de áudio, porém ela comprou o cabo errado. Fui no outro dia na loja fiz a troca pelo cabo de áudio certo, entretanto o valor do cabo de certo é bem inferior ao cabo de áudio errado. Pedi a diferença de volta e ele falou que não era possível devolver o dinheiro e me deu um vale no valor da diferença para eu poder comprar qualquer coisa na loja. Nesse caso não tenho direito ao valor em dinheiro? Vou ter que adquirir outro produto no valor da diferença?

    Desde já agradeço pela informação.

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    1. Boa tarde!
      O procedimento da loja está correto. O Código Defesa do Consumidor não tem previsão para devolução do valor em caso de troca, quando adquimos na loja, infelizmente. Vc só teria opção de devolução de tivesse comprado fora do estabelecimento comercial.
      Um abraço
      Eliane.

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  46. Eliane socorro,
    comprei uma aliança e não gravei mada mela está intacta, comprei na loja, chegando em casa terminei com a mulher, será que possso amanhã pedir o dinheiro de volta ( a loja só vende alianças ).

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    1. Oi Gabriel,
      Em regra as lojas não devolvem dinheiro. Não adianta ficar bravo, no Código de Defesa do Consumidor não existe a obrigatoriedade de devolução.O que você poderá pleitear em caso negativo é que troquem por outro produto com possibilidade de troca por outro número no futuro, ou na pior das hipóteses por vale compras com prazo determinado, porém, não é muito seguro, pois se a empresa fechar as portas de um dia para outro você ficará com o prejuízo.
      Abraço e fique com Deus.
      Eliane.

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  47. Eliane Bom dia, Por Favor me Ajude, Compramos Umas Caixas de Madeiras, Mandei fotos para o Fornecedor de como teria que ser Feito, Porem quando as caixas Chegaram Aqui na Empresa, Estavam diferentes, então Disse ao Fornecedor se eles podiam nos ajudar a alterar, ou fazer alguma mudança, nos respondeu assim.
    "Como não foi enviado o desenho técnico a foto não ficou clara que o chanfro era para encaixe, se isso era um requisito teria que ser discriminado da mesma forma que foi feito na foto agora com um circulo ou passado como uma observação. E não existe retrabalho para este material."

    Poxa vida se eles são especialista no assunto deveriam então ter tirado as duvidas,
    pois do jeito que me mandaram não teremos utilidade nenhuma,

    podemos devolver?

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    1. Bom dia!
      Oi Elaine, se não estou enganada você não teve contato com o modelo do produto,e nesse caso poderia ser aplicada a regra do artigo 49 do CDC, ou seja prazo de 7 dias para devolução. Ocorre que você sai da regra quando especifica o produto (tamanho, modelo, técnica, etc) e o faz por encomenda exata. Por outro lado, como você mesmo escreveu, não possui expertise para saber como se fabrica uma caixa, o que chamamos de vulnerabilidade do consumidor. Neste enfoque fornecedor está exigindo de você vantagem manifestamente excessiva nos termos do artigo 39, inciso V do CDC, possivelmente utilizando-se de uma falta de comunicação para justificar um erro. O produto foi comprado em nome de pessoa física ou jurídica? Se for física, você poderá dirigir-se ao Procon de sua cidade e utilizando dos argumentos acima solicitar que o fornecedor efetue os reparos (levar a nota fiscal,documentos pessoais e comprovante de endereço).Deverá ser discutido o caso concreto para que haja uma composição entre as partes, isso ocorrerá por um processo administrativo. Observo que pessoas jurídicas, em regra não podem ser atendidas no Procon, a menos que sejam destinatários finais.Qualquer dúvida estou a disposição.
      Um abraço.
      Eliane
      Eliane

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  48. oi, eu estava num restaurante a beira da praia,fui almoçar com minha noiva,pedimos uma bisteca assada e dois ou tres minutos apos desistimos,chamamos o garçon e pedimos para cancelar e trocar por outra coisa, ele falou que não podia porque a carne ja estava no fogo e mandei chamar o gerente,ele disse a mesma coisa eu disse que pagaria a mesa e ia embora, ele esbravejou e me espulsou do local. o que fazer?

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  49. Boa tarde!
    Temos duas situações:
    Com relação ao pedido, se você não pagou agiu corretamente, vez que não consumiu e desistiu antes do prato chegar à mesa. Com relação a expulsão, você deverá dirigir-se a uma delegacia (próxima ao local),relatar o que houve para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência, inclusive pela agressão verbal, se foi o caso.
    Boa Sorte!
    Eliane

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  50. BOM DIA, COMPREI O FAROL DE NEBLINA PARA MEU CARRO, NUMA LOJA DE ACESSORIOS,QUANDO CHEGOU A NOITE QUANDO FUI UTILIZAR A LUZ DO FAROL NAÕ ELUMINA NEM MINHA SOMBRA, O QUE FAÇO TENHO O DIREITO DE DEVOLVER E PEGAR MEU DINHEIRO.

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  51. Bom dia!
    O Código de Defesa do Consumidor não tem a previsão de devolução do valor quando adquirimos o produto na loja. Porém, você é vulnerável, vez que não conhece as especificações do produto e seu alcance. Volte na loja e tente um acordo para devolução do valor, porém, se negarem tente então trocar por outro produto. Informe que o farol não se presta ao que se destina, que é iluminar e portanto deve estar com vícios (defeito) ou ter uma qualidade ruim e você só descobriu depois de instalado. Vá com calma, se discutir fica mais difícil. Por fim, se a tentativa não der certo vá ao Procon de sua cidade munido de nota fiscal e documentos pessoais, para análise de um possível processo administrativo.
    Um abraço!
    Eliane.

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  52. boa tarde doutora, sou comerciante dono de loja, meu visinho é concorrente e faz anuncios falsos ou peopaganda enganosa.Ele anuncia em carros de som que sua loja é preço único de 1,75 porém,sua loja é de preços variados como a minha. o que devo fazer?

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    1. Boa tarde!
      O seu problema não se trata de relação de consumo (consumidor x fornecedor) e sim fornecedor x fornecedor, mesmo assim vou fazer minhas considerações.
      Segundo sua narrativa seu vizinho faz propaganda enganosa. Esse tipo de atitude contraria o Código de Defesa do consumidor no artigos 30 e 31, visto a oferta não está sendo cumprida. Ocorre que você como fornecedor não pode fazer nada pois não é cliente dele. Se por acaso um consumidor se sentir lesado poderá ir ao Procon e efetuar uma reclamação, caso a oferta não exista. Este consumidor de boa fé, deverá fazer valer seus direitos, pois toda oferta tem que ser cumprida, seja qual for o meio de divulgação.
      Espero tê-lo auxiliado.
      Estou à diposição caso ainda tenha dúvidas.
      Um abraço.
      Eliane

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  53. Bom dia, dra. Comprei uma lavadora de roupas electrolux lct 10, fazem 2 dias, infelizmente notei que o funcionamento da mesma e muito abaixo das minhas espectativas, pois a lavadora e.muito ineficiente na lavagem, pelo fato de eu te la comprado em uma loja física mas não ter visto a.máquina funcionado posso troca la por outro modelo?

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    1. Bom dia!
      Infelizmente não temos a previsão de devolução nesses casos. Entendemos que o consumidor é vulnerável por não conhecer a tecnologia empregada na fabricação de um eletroméstico, por exemplo, sua máquina de lavar. Porém, temos que convir que a possibilidade de troca geraria uma insegurança jurídica aos comerciantes, pois não conseguiriam colocar novamente no mercado um produto já usado. No entanto, eu sempre aconselho que os consumidores voltem na loja ou entrem em contato com o fabricante (SAC) para expor suas dificuldades, verificando a possibilidade de uma composição amigável, que no seu caso, seria a troca por um produto superior, porém com o pagamento da diferença à maior.
      Um abraço e boa sote!
      Eliane.

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  54. Boa noite! Fiz uma compra de um curso de teologia no boleto bancário no dia 26/06/2012, mas me arrependi e liguei no dia seguinte(27/06/2012)para pedir o cancelamento da compra. A atendente me disse que não teria como cancelar a compra pois o produto já havia sido postado. Não paguei nada ainda, pois o boleto ficou para o dia 30 de Setembro. O que acontece se eu recusar o produto? serei prejudicada? O boleto será cancelado automaticamente caso a mercadoria retorne ao estabelecimento?

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  55. comprei um sapato no dia 17 de junho usei no dia
    23 de junho deu defeito, fui troca no dia 26 de junho e não mim agradei de outro e não tinha um do mesmo que comprei, se eu leva se outro mais caro teria que dar diferença e se eu leva se um mais barato e não tive se outro objeto com o valo que restou a vendedora disse que não poderia mim devolver o que ficou, neste caso tenho direito de cancelar a compra ou que mim devolva o dinheiro ?

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  56. Se você comprou na loja não terá direito a troca e tampouco a devolução de dinheiro, pois não há previsão no Código de Defesa do Consumidor. A possibilidade de troca é somente no caso do produto apresentar defeito e, nesse caso a loja terá 30 dias para dizer qual defeito, quando então deverá propor a troca ou a devolução do valor pago, você decide. Levando em consideração que não são obrigados a devolver o valor, pense em aceitar a troca pelo mesmo modelo, ou se superior, pague a diferença.
    Um abraço
    Eliane

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  57. Oi! eu li sua resposta e me esclareceu algumas duvidas. eu fiz a compra por telefone, pedi cancelamento no dia seguinte, mas eles se recusaram a cancelar. O que eu gostaria de saber mesmo é: Se eu não aceitar o produto, ou seja, recusar no momento da entrega, Serei prejudicada? ainda não paguei nada e pretendo não aceitar. Isso é correto eu fazer? Ja fiz reclamação no site do reclame aqui, ja fiz perguntas ao procon e inclusive pedido de cancelamento pra própria empresa e tenho tudo guardado inclusive os telefonemas feitos por eles e por mim. Mas eu posso recusar o produto na hora da entrega? Poderei ser cobrada mesmo assim? a forma de pagamento foi boleto bancario!
    Um grande abraço!!!

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  58. Olá.
    Respondendo: Você pode recusar o produto.
    Você não será prejudicada caso não aceite o produto, pois já manifestou sua intenção em cancelar a compra,
    se efetuou o cancelamento não há porque pagar. Se a empresa não segue as regras do CDC, é possível que venham a cobrá-la. Neste caso, vá até o Procon ao Juizado Especial (até 20 salários mínimos você não precisará de advogado no Juizado). Faça valer seus direitos, inclusive com reparação de danos, se negativarem seu nome.
    Um abraço.

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  59. Muito obrigada! Nota 1.000 pelo atendimento e esclarecimento da minha duvida! muito obrigada mesmo!!! Vou recomendar seu blog!!!!!! Abraços.

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  60. Muito obrigada... estou à disposição, você é muito gentil.
    Aceito sugestões para outros assuntos ligados ao Direito do Consumidor.
    Um grande abraço!!!

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  61. Boa tarde eliane.eu comprei um celular ja faz cinco dias mas ma arrependi por varios motivos.um bateria naum sustenta por muito tempo,dois como ele é de dois chips nem sempre funciona os dois,quando uma operadora da area o outro nao da´.lembrando que fiz a compra em uma loja de eletro e moveis.mas que tambem vende celulares nao foi exatamente na loja fabricante,ou da operadora,sera que eu tenho o direito de almenos trocar o produto?

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  62. Boa tarde!
    No seu depoimento percebi que que houve um arrependimento em função de possíveis vícios apresentados no produto. Veja bem, o Código de Defesa do Consumidor não prevê a troca do produto quando a questão é subjetiva, ou seja, por opção (não gostei, não me adaptei, etc). Mas, eu vejo que a questão principal não é subjetiva, e sim o funcionamento do produto que não atende ao que se destina, que é a utilização de dois chips. Eu entendo que com este segundo argumento, junto ao logista, você poderá pleitear a troca do produto por outro modelo, observando que se for mais caro você terá que pagar a diferença. Verifique se a loja determina algum prazo para troca, pois muitos logistas para fidelizar o consumidor estipulam prazo, independente de vícios apresentados.Essas são hipóteses de tentativa de solução junto ao logista, se contudo, não quiserem trocar, você terá que acionar o fabricante para que seja efetuada a assistência técnica e, caso o produto não seja entregue no prazo de 30 dias, poderá exigir a troca do produto por outro similar ou a devolução do valor pago, nos termos do artigo 18, § 1º, incisos I e II do CDC.
    De qualquer maneira, com calma, tente primeiro resolver com o comerciante e, caso não seja, possível, vá ao Procon e resolva a questão nos termos do artigo 18 do CDC.
    Mais um detalhe, não podemos defender a tese de que você estava fora do estabelecimento comercial, pois nesse tipo de loja não pode ser considerado que você estava fora do ponto de venda ou que não tenha tido contado com o produto (como ocorre quando compra pela internet - prazo de 7 dias).
    Um abraço!
    Eliane.

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  63. Ola Eliane, comprei uns produtos pelo telefone, pois trabalho com salão de beleza, comprei para o uso no meu salão e para vender também para outros interessados, só que o vendedor me falou que viria aqui na minha cidade para me ajudar a vender e ensinar como usar os produtos, entretanto, ele me enviou emails explicando como usar e disse que nao pode vir. ocorre que os produtos não deu resultado, que seria alisar os cabelos sem o uso do formol, e estou com todos os produtos sem vender. como faço para devolver esses produtos e receber meu dinheiro de volta. a empresa é em outro estado. Eu liguei para eles e me disseram que podem trocar por outros, mas estes tem formol, eu não quero trabalhar com formol. qual artigos do CDC eu posso fundamentar.
    muito obrigada.

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    1. Bom dia! Infelizmente você não poderá se fundar em artigos do CDC pois você não é consumidora final, visto que adquiriu produtos para comercialização.Tente negociar de outra forma, ou na pior das hipóteses, vá ao Juizado Especial ou converse com um advogado para propor uma ação, pois que nada do que o vendedor falou se cumpriu.
      Um abraço.

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  64. Bom dia ! Eu sou logista e efetuei uma venda para uma cliente que estava comprando para sua patroa .logo apos uma hora a patroa dela chega no estabelecimento querendo devolver o produto pois ñ gostou e queria o dinheiro de volta .mais a funcionaria pagou com cartão de debeto e ela queria em dinheiro pois disse que mesmo estornando o valor demoraria a voltar a conta dele .ela esta certa ou eu ñ sou obrigado a fazer a devolução .

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  65. Bom dia!
    Desculpe a demora, estava em viagem.
    Vc não precisa devolver o valor. Se o cliente teve a possibilidade de escolher o produto adquirido não há porque falar em devolução, diferente do que acontece quando a pessoa compra pela internet ou por telefone.
    Se você quiser devolver o dinheiro o fará simplesmente para agradar a consumidora e poderá fazê-lo pelo próprio cartão ou ao seu critério.
    Não existe previsão no Código de Defesa do Consumidora para esta exigência descabida do consumidor.
    Qualquer dúvida estou à dosposição.
    Abraço
    Eliane.

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  66. aboa tarde doutora,
    cara,comprei em dezembro de 2011 uma melissa (grendenne) e como tenho mais de 100 sandaias não utilizei esta porém neste fim de semana passado(08/07/2012)eu resolvi usar a mesma pela 1° vez para ir ao cinema e para minha surpresa quando olhei para os meus pés a (andália que tem uma borboleta)asa da borboleta quebrou sem que eu tivesse feito nenhum tipo de mau uso da mesma.entrei em contato com a fabricante tanto po tel quanto por emai(por e-mail não fui atendida)e a resposta que obtive é de que haviam se passado 90 dias e eu não poderia efetuar troca,ou resarcimento. o que faço? fico no prejuízo?

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  67. Boa Tarde!
    Na verdade a resposta da empresa está correta, embora você não tenha usado a sandália, o seu prazo expirou. A empresa temrespaldo o Código de Defesa do Consumidor no artigo 26 inciso II, o prazo é contado a partir da compra do produto. Se você quiser fazer uma TENTATIVA vá até a loja e explique o ocorrido, talvez o logista, por comprar muitos pares da Grandene, tenha mais facilidade do que você, mas não há obrigatoriedade.
    Boa Sorte!
    Eliane

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  68. Boa noite! eu comprei um tênis e o mesmo, teve defeito de fabricação, o dono da loja não quer devolver meu dinheiro, e me deu um vale para trocar por qualquer outra coisa na loja. Mais eu quero o meu dinheiro de volta, tenho esse direito ?

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  69. Sou o msm da pergunta acima! Tem algum artigo que posso recorrer ?

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  70. Boa Noite!
    Nos casos em que o produto apresenta vício (defeito), o logista deve recolher o produto, enviar para o fabricante para que seja analisado o problema e constatado o vício deverá devolver o dinheiro ou trocar o produto. O logista terá 30 dias para lhe dar uma resposta, inclusive quando você deixar o produto, ele deverá lhe entregar uma Ordem de Serviço ou documento com os dados do produto e data. Caso essa resposta ultrapasse 30 dias, o consumidor tem direito a exigir o dinheiro de volta ou um produto idêntico novo com a mesma garantia, conforme artigo 18, § 1º incisos I, II ou III do CDC.Se o logista não efetuar esse procedimento deverá então deixar à sua escolha a opção. Observe no caso do artigo 18, a opção nunca é do logista... é sua!!! Se você tiver dificuldades com o logista, vá ao Procon de sua cidade e faça valer seus direitos. Caso tenha que ir ao Procon leve: RG, CPF, Nota fiscal, comprovante de endereço, e outros documentos relativos ao produto(caso tenha)
    Boa Sorte. Um abraço.
    Eliane

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  71. Meu problema é o seguinte:
    -Comprei no sábado um fogão na loja Magazine Luiza (física), onde tive um pouco de receio em relação ao produto por ser a único produto disponível (não havia no estoque, apenas mostruário).
    A vendedora tinha um forte poder de convencimento, falou da grandeza da empresa, e que o intuito deles era satisfação do consumidor para conquista-lo e sempre voltar a loja!
    O produto aparentemente não tinha defeitos, ela mostrou-me até plástico que envolvia o produto (demostrando que o mesmo acabara de ser exposto). Compra foi realizada no último sábado 07/07/12 e a promessa de entrega era até ontem 11/07/12. Diante disso, posso desistir da compra haja vista que a vendedora fala em nome da empresa e a mesma me prometeu a entrega até ontem?
    Houve algum tipo de quebra de acordo?
    Liguei hoje para loja, e passam telefone de setor para setor e ninguém resolve nada! Disseram que ligariam pra mim, mais até neste momento 17:25hs nada!
    Parabéns pela matéria, do ano de 201 e até hoje vc continua a tirar dúvidas de vários consumidores Brasil a fora!

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  72. Bom dia!
    VOCÊ PODE DESISTIR DA COMPRA, faça isso o mais rápido posssível! Houve quebra de contrato sim, prometeram um prazo e não cumpriram! Percebi em seu relato que você está inseguro quanto a qualidade do produto, mas isso não possibilitaria o cancelamento da compra, vez que você efetuou a compra na loja física, MAS, levando em consideração que o fogão é um produto ESSENCIAL você está totalmente amparado em cancelá-lo. A essencialidade se extende à geladeiras, fogões, colchões, etc, produtos que guarnecem uma residência e são imprescindíveis. Não sei se é seu caso, mas, na maioria das vezes compramos um fogão para substituir o antigo e, para que tenhamos lugar na cozinha, nos desfazemos do produto velho, assim, possivelmente você não terá condições de cozinhar enquanto não chegar o produto novo! Faça valer seu direito! A empresa não cumpriu com o compromisso amplamente divulgado pela vendedora, segundo seu relato, então... se for sua opção: Cancele.
    Boa sorte e obrigada pelos elogios, faço esse trabalho com muito carinho, preciso inclusive, fazer outras postagens sobre problemas de consumo, você tem alguma sugestão?
    Um abraço.
    Eliane

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  73. Boa tarde Eliane comprei um moden da claro na terça feira de 2g chegando em casa ele está lento,liguei na sexta para a empresa responsável e perguntei com seria a velocidade certa e ela me informou que ele roda com 1g e além disso não me informaram que teriam um prazo paraeu navegar nesta velocidade ex 2G se eu ficar muito tempo na internet e depende do site que eu entrar eu posso já ter usado essa quantidade disponivel e dai só funcionará a internet com velocidade reduzida quro cancelar posso sem multa pois falaram que terei que pagar pelo modem isoo pode ?

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  74. Bom dia!
    Vou ser bem sincera com você... eu não entendo nada de velocidade de dados e acredito que você também não! Porque eu disse isso? Simplesmente para dizer que somos vulneráveis como consumidores. Nós não temos a obrigatoriedade de saber sobre tecnologia de envio de dados! Se o vendedor diz, acabamos por acreditar, não é mesmo? Então, partindo dessa premissa você comprou gato por lebre! Foi enganada! Pela experiência que temos em atendimento dessas demandas, oriento você a não ficar discutindo com vendedores, você só vai se estressar, nunca admitirão que você foi levada a erro por falta de informação ou mesmo informação errada. Eu sugiro que você vá ao Procon de sua cidade e à critério do órgão, poderá ser feito um procedimento administrativo ou até mesmo por telefone uma tentativa de cancelamento, repito, à critério do atendente do Procon, ele decide o melhor caminho para solução.
    O artigo 6º inciso III do Código de Defesa do Comsumidor determina que um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço.
    Portanto, na minha opinião você está amparado pelo CDC para efetuar a devolução e cancelamento sem ônus, sendo o motivo a falta de informações corretas.
    Faça valer seus direitos!
    Eliane

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  75. Boa noite Eliane, estou com uma dúvida, fui a loja goodblock aqui na minha cidade e me deparei com uma vitrine sem nenhum preço, nada tinha etiqueta com preço, não só na vitrine como na loja toda, como devo agir, já que não quero ter de ficar perguntando todos os preços ao vendedor, tenho algum direito quanto a isso?

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    1. Bom dia! Você pode ir ao Procon de sua cidade e efetuar uma denúncia/reclamação. Este tipo de situação deve ser averiguada pelo setor de fiscalização do Procon de sua cidade, deverão verificar também se a loja possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, caso assim entendam, ou seja, fica à critério do Procon. Ao meu ver, como consumidora você pode somente alertar o logista, vez que o artigo 6º inciso III do CDC, determina que este é um direito básico do consumidor, ou seja, direito a informação correta dos diferentes produtos, quantidade, qualidade, etc.
      Um abraço.
      Eliane

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  76. Boa noite Eliane tudo bem? Gostaria de saber o seguinte, se eu comprei um eletrônico que apresentou um problema no prazo de sete dias e eu fui até a loja mais na loja não apresentou os sintomas que eu havia detectado, o que eles devem fazer pra mim, trocar o aparelho ou recolher para assistência, obs: uma loja de importados, não tem assistência autorizada. Muito obrigada pela ajuda.

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    1. Bom dia!
      Na verdade o prazo de 7 dias somente pode ser utilizado quando adquirimos produtos pela internet, telefone, venda porta a porta; situações em que não temos contato com o produto. Se a loja oferece 7 dias para troca, deverá trocar o produto. Esta informação (troca em 7 dias), deverá constar em algum documento emitido pela loja (carimbo na nota fiscal, carimbo em um pedido, informação em algum cartaz na loja, etc). Caso a loja se negue a trocar o produto e você não tenha como provar os 7 dias concedidos ( no caso de ter que ir ao Procon), terá que enviar o produto para a assistência técnica, neste caso, seu direito está garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se o produto ficar mais de 30 dias na assistência técnica, terá direito a um produto novo ou seu dinheiro de volta. Necessitando ir ao Procon, leve tudo relacionado a compra, CPF, RG e comprovante de endereço.
      Abraço e boa sorte.
      Eliane

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  77. Bom dia Eliane,
    Comprei numa loja física vários moveis, num total de 11 itens.
    Todos vieram com algum defeito,sendo que um veio totalmente avariado.Recebi estes moveis no dia 10/07,quando vieram montar eu falei para que levassem de volta pois estava todo danificado,o montador falou que tinha de montar e que depois faria um pedido de novas peças para a troca,trocariam não o móvel inteiro,mas as peças que estavam danificada.Voltei a loja no dia 14/07 e falei para o gerente que não queria mais
    este que veio totalmente danificado e que o produto não era como me falaram,falaram que era em MDF e não era,é aglomerado puro.Pedi a devolução e meu dinheiro de volta,o gerente falou que não me devolveria o dinheiro,que só trocaria o móvel por outro,pois já tinha passado as 72 horas que me dariam o direito da devolução do dinheiro,e que na loja não tem nenhum móvel em MDF.Gostaria de saber se eu ainda tenho o direito de receber meu dinheiro de volta?
    Grata.
    Ana

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  78. Bom dia, Ana.
    Na minha opinião, a empresa está vendendo produtos diferentes do que você realmente adquiriu, ou seja, você foi informada que era de MDF e recebeu produto com material inferior, só por isso já é posssível solicitar o desfazimento do negócio. Esse tipo de "venda" é bem comum, infelizmente. Na minha opinião, você deverá ir urgentemente ao Procon e efetuar uma reclamação, solicitando o que for melhor para você, ou seja, a retirada de todos os móveis e devolução do valor (pela diferença da madeira) ou a devolução do dinheiro apenas daquilo que está com vícios, afinal você comprou produtos novos e em perfeito estado, não é justo que já na entrega tenha que aceitar produtoscom avarias, mas, caso aceite também é possível a assistência técnica. Você terá dificuldades em resolver isso sozinha, não deixe de ir ao Procon. Observo que o atendimento do seu caso no Procon, ficará ao critério do técnico que a atender, a minha opinião não obriga o técnico, eu emito opiniões segundo a experiência que temos em nosso atendimento,ok?
    Um abraço e boa sorte. Faça valer seus direitos e tenha certeza que você tem muitos!
    Eliane

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    1. Bom dia,Eliane.
      Obrigada pela atenção,mas gostaria também de saber qual é o período que os moveis poderiam ser devolvidos,pois a loja alega que é de 72 horas e que 7 dias é somente para compras feitas pela internet ou telefone.
      Abraço,e uma semana de muita paz.
      Ana

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    2. Ana, a questão do prazo é o seguinte:
      - prazo de 7 dias são para produtos adquiridos pela internet, telefone, porta-a-porta, catálogo, etc., ou seja, quando não temos contato com o produto, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este prazo é chamado de prazo de reflexão, o consumidor tem um tempo para refletir sobre a desistência da compra, da feitura do pedido ou do recebimento do produto, independente do motivo.
      - o prazo de 72 horas na verdade não existe no Código de Defesa do Consumidor, este prazo foi estipulado pela loja. O logista estabeleceu este prazo da entrega dos produtos da emissão da Nota Fiscal? do Pedido? Você estava devidamente informada, havia um carimbo na Nota fiscal, no Pedido de Compras, ou ainda algum cartaz na loja informando?
      Na verdade eu expliquei sobre o prazo para que você fique ciente para outros casos, porque na realidade para estes móveis tanto faz. O problema que você está enfrentando não diz respeito ao período de reflexão (72 horas ou 7 dias) e sim a qualidade dos móveis entregues, que podem ser reclamados dentro do prazo de garantia. Estão usando de subterfúgio do prazo para não efeturem a devolução do dinheiro, estão errados! A questão toda é uma só: venderam como MDF e entregaram "aglomerado" cujo valor deve ser bem inferior. Caso queira, se o total da compra não ultrapassar 20 salários mínimos, você poderá ir ao Juizado Especial de Pequenas Causas e mover um processo judicial, neste caso não precisará de advogado. Caso ultrapasse este teto até e o limite de 40 salário mínimos, você poderá contratar um advogado e ingressar também no Juizado. Nessas duas hipóteses poderer requerer danos morais.
      Desejo uma semana de vitórias para você.
      Abraço.
      Eliane

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  79. Comprei uma aliança de compromisso de prata. A vendedora me disse que ela não desbotava, pois era prata pura. Porém, no mesmo dia da compra, há 3 dias atrás, a aliança ja estava desbotada, sem brilho. Tem garatia, mas acredito que mesmo que a loja troque por outra, ela desbotará do mesmo jeito. Nesse caso, a loja é obrigada a me devolver o valor total da compra??? Ou se eu quiser trocar por outra aliança de um valor inferior a que eu havia ccomprado, a loja é obrigada a me devolver o restante do dinheiro??? Obrigado desde já. Miriam

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  80. Bom dia Miriam!
    Toda vez que compramos um produto e este apresenta vícios, temos que recorrer à garantia.Conforme artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor, a empresa deverá recolher o produto e verificar o que houve e lhe fornecer uma Ordem de Serviço por escrito. Caso a empresa demore mais de 30 dias para resolver, você terá direito a um produto novo ou o dinheiro de volta. Se estes procedimentos não forem feitos pela loja, você terá direito a devolução do valor porque a loja se negou a prestar assistência, ou seja, não enviou para o fabricante para verificação do vício. Digamos que você queira outra solução imediata, neste caso, ficará a critério da loja a troca do produto ou a devolução do valor. Qualquer solução diferente do que dispõe o artigo 18 (acima), será liberalidade da loja, portanto, a devolução da diferença por produto mais barato também se inclui nesta situação. Um abraço e Boa sorte!
    Importante: não discuta com o o logista se ele se negar a atendê-la, nesse caso vá direito ao Procon.
    Eliane.

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  81. Boa tarde Eliane... Ganhei um celular de presente, só que este celular do valor à vista de R$699,00 foi para R$1.100,00 (em 10x).
    Estive pesquisando o valor do mesmo em outras lojas, e está R$499,00 nas outras.
    Existe possibilidade de negociar com a loja, para pagamento a vista, o valor de R$699,00 para R$499,00??
    Desde já, muito obrigada.

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  82. 1ª situação: há possibilidade de conseguir um desconto na antecipação do pagamento conforme o artigo 52 § 2ºdo CDC: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, porém este valor será em torno de R$ 850,00 (mais ou menos). 2ª situação: Você não pode EXIGIR que a empresa venda um produto pelo preço do concorrente, mas pode SOLICITAR que a empresa entenda sua situação, cancele o financiamento e aceite que vc faça o pagamento do valor à vista. Após a compra de produto na loja física, normalmente não aceitam cancelar e o Código de Defesa do Consumidor não possui essa previsão. Algumas lojas para fidelizar o cliente abrem exceções e cancelam o financiamento por liberalidade, como você mesmo disse, tente negociar.
    Boa sorte! Um abraço.
    Eliane

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  83. Muito obrigada Dr. Eliane.
    Abraço.

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  84. Bom dia, Drª Eliane,

    Comprei uma esteira magnética de um vendedor à domicílio e verifiquei que o produto de R$ 1650,00 está disponível na internet por mais ou menos R$ 300,00. Como faço para pagar o preço justo? Parcelei no cartão de crédito.
    Desde já agradeço.

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    1. Bom dia!
      Há quanto tempo você está com o produto?

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    2. Menos de 24 horas. Liguei para a empresa que quis me cobrar 30% do valor para aceitar a devolução, mas citei o CDC e a atendente disse que se eu devolver o produto na empresa, eles cancelarão a compra. Será que posso confiar? Mais uma vez obrigada pela atenção.

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    3. O artigo 49 do CDC é bem claro com relação a devolução. Você deverá cancelar a compra de forma inequívoca, ou seja, por email, por carta com Aviso de Recebimento ou qualquer documento com protocolo. O critério da empresa para solução do problema está totalmente errado! A empresa deverá retirar o produto em sua residência, no mesmo momento devolver quantia eventualmente paga e emitir carta de distrato ou cancelamento isentando você de qualquer ônus (multas, moras, acréscimos, etc). Se você não se sentir segura, vá ao Procon o mais rápido possível,munida de documentos pessoais e informações relativas ao Produto (nome de pessoas que a atenderam, protocolos, etc). É bom lembrar que o prazo de 7 dias é contado do recebimento do produto e independe de motivo para que o direito de devolução seja exercido.
      Boa sorte.
      Um grande abraço.
      Eliane

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    4. Muito obrigada mais uma vez! Seguirei suas recomendações.

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  85. Boa tarde!!!
    efetuei uma compra de moveis na loja, porem me arrependi da compra devido ao valores que em outras lojas estarem mais baixos e ser semelhante aos produtos adquiridos, tenho como receber meu dinheiro de volta??? como a compra foi moveis eu não assinei nenhum documento apenas tenho um recibo de pagamento assinado pelo gerente pois foi a vista.
    desde ja agradeço
    Angelo

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  86. Bom dia, Angelo!
    O Código de Defesa do Consumidor não prevê desistência quando compramos na loja física. Você não assinou documento algum, mas o negócio se concretizou com o pagamento. Talvez você consiga com o logista a troca por outro produto, mas via de regra, as empresas não aceitam nenhum tipo de negocição após a venda.
    Você só terá direito ao dinheiro se o produto apresentar vícios (defeitos), e o problema não for sanado no prazo de 30 dias, aí sim você poderá pedir seu dinheiro de volta ou outro produto igual, só nesses casos, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
    Um abraço
    Eliane

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  87. Bom dia Eliane, estou com o seguinte problema, meu tio comprou um tablet em uma loja fisica das Americanas, não informaram a ele todas as caracteristicas do produto sobre a internet 3g, que aceita apenas alguns modelos de modem HUAWEI, o que ele possui não está incluso na lista.

    Queremos fazer a troca do produto por uma camera, creio que a loja se negue alegando que foi feita a compra presencial, mas de qualquer forma o produto não foi bem apresentado a ele e não teve oportunidade de utilizar um similar na própria loja, como proceder?

    Agradeço desde já, Alexandre.

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  88. Bom dia, Alexandre!
    Na minha opinião, levando em consideração que não foi informado ao seu tio sobre o tipo de modem e, sendo ele nesse aspecto vulnerável, vez que não possui conhecimento sobre esta tecnologia, é bem posssível que vc consiga efetuar a troca. Observo que se houver a troca será por liberalidade da empresa.
    Contudo, podemos destacar o artigo 39, V do CDC (Prática abusiva: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva nesse caso falta de conhecimento) e o artigo 6º inciso III (falta de informação adequada).
    Com esses argumentos, caso você não tenha sucesso com o logista, vá ao Procon de sua cidade e segundo o critério do órgão, talvez possam ajudá-lo com uma negociação, frisando que a empresa não é obrigada a efetuá-la.
    Um abraço e boa sorte.
    Eliane

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  89. Olá Eliane, comprei um colchão em uma loja e ele apresentou vício, ocorre que após diversas vezes tentei obter a troca, até que finalmente consegui obtê-la, porém, comprei o colchão a prazo em 14 vezes importando na totalidade de R$ 501,00. Sendo que o valor a vista era de R$ 349,00. Gostaria de saber se tenho direito de trocar o bem por um outro de R$ 501,00 ou ser restituída em dinheiro pelos mesmos R$ 501,00. O gerente da loja me disse que tenho direito apenas no valor a vista, ou seja, R$ 349,00. Por favor Eliane, gostaria que você esclarecesse essa dúvida pra mim.
    Atenciosamente,
    Lilian.

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    1. Oi Lilian!
      O valor do produto na verdade é o valor da Nota Fiscal, o restante são juros e não são considerados no montante final. Infelizmente a resposta do vendedor está correta. Não há o que fazer, sinto muito.
      Abraço
      Eliane.

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  90. Ganhei uma chapinha, mais ja tenho uma igual..quero trocar por outro produto, mais a pessoa q me deu, falou q comprou ja faz mais ou menos quinze dias...será que consigo trocar??

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  91. Bom dia, Odaisa!
    É o seguinte, algumas lojas aceitam a troca em até 7, 10, 20, 30 dias mas, é um critério adotado pela loja para atender bem o consumidor. Não há lei que obrigue o logista a trocar pelo fato que você narrou.
    A lei somente menciona a possiiblidade de troca no caso de vício no produto.
    Vale a pena tentar.
    Boa sorte.
    Um abraço.
    Eliane

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  92. Ola, comprei uma cozinha numa loja,onde foi me mostrado no mostruário um modelo de cozinha de qualidade melhor da que me entregara ,não deixei montar a mesma quando vi que não era o que eu avia comprado ,fui a loja três vezes tentar um acordo sem sucesso ,tenho o direito de cancelar a compra? Fiz a compra em 10 vezes no cartão tem como cancelar?

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    1. Bom dia! Conforme sua narrativa, você foi enganada... Vc tem direito sim, mas terá que ir ao Procon ou ao Juizado Especial, pois percebo que não resolverão seu caso sem a interferência de um desses órgãos. A operadora do cartão não vai cancelar sua compra, somente o fará com ordem da loja. Vá ao procon, os técnicos analisarão o problema e lhe darão o melhor caminho. Estou a disposição caso tenha dúvidas.
      Eliane

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  93. Olá, ontem comprei uma mesa de computador na Magazine Luiza e paguei à vista, porém, a mercadoria será entregue no próximo dia 26/08. Ocorreram imprevistos, tive um problema familiar fora do estado e tenho que viajar nos próximos dias... Gostaria de saber se é possível comparecer na Loja, solicitar o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro?
    Obrigado,
    Carlos

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  94. Carlos, bom dia!
    Não me parece que a o Magazine Luiza tenha o critério de devolução, mas vale a pena você tentar, talvez o gerente lhe atenda para que você volte a fazer outras compras, ou seja, por mera liberalidade. O código de Defesa do Consumidor só prevê a possibilidade de cancelamento quando adquirimos produtos fora do estabelecimento comercial.
    Um abraço e boa sorte.
    Eliane

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  95. Olá! Boa noite! Comprei hoje uma tv de 32 philips smartv na Loja da Ricardo Eletro que irá chegar em até 5 dias.Me arrependi da compra pois encontrei com um amigo técnico que me informou que essa tv vive apresentando problemas antes de 1 ano de uso do que a sansung e a lg, me aconselhou a trocar. Posso tentar trocá-la antes de sua entrega na loja conversando com o gerente que me arrependi da compra mas desejo trocá-la por outra marca?

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  96. Esquecei de informar que essa televisão não tinha na loja e que a mesma viria de outra filial.Pois foi-me mostrada pela internet.
    Obrigada! ELIANA

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  97. Olá. Boa Tarde!

    Quanto ao fato de você ter comprado na loja pela internet, em tese não há como recorrer ao Artigo 49 do CDC. Porém, esta informação somado ao fato de não ter recebido o produto, pode lhe dar possibilidade de trocar o produto por outro. Caso tenha dificuldades com o logista, vá ao Procon de sua cidade e peça que tentem uma negociação para lhe ajudar. Na verdade não há infração alguma por parte da loja, portanto, o auxilio do Procon ocorrerá à critério do técnico que lhe atender, pois é apenas uma tentativa. Vá a loja, explique seus motivos com calma, na maioria das vezes o logista aceita a troca quando o segundo produto é mais caro. Vale a pena tentar.
    Espero tê-lo ajudado.
    Um abraço.
    Eliane.

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    1. Boa noite! Eliane estive hoje na loja onde efetuei a compra e conversei com a vendedora que me vendeu a tv e explquei o meu problema ela então me aconselhou a recusar a entrega e um dia depois procurá-la para efetuar a troca.Espero que tudo possa dar certo, desde já obrigada!
      Eliana

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  98. Eliane,

    Eu liguei para um loja de fantasias para buscar informações de preço e quantidade de itens das peças, que no caso eram 5 itens que deveriam vir na fantasia.
    Não pude ir na loja e pedi para minha mãe passar lá comprar e apenas pegar o que já estava separado.

    Quando vi a fantasia tive várias decepções:
    - A fantasia vinha com apenas 3 itens, e não 5.
    - O personagem da fantasia era errado.
    - A qualidade da fantasia é bem ruim, acaba faltando alguns botões para vesti-la

    Nesse caso eu posso pedir meu dinheiro de volta?
    Ou terei que escolher outro fantasia e até mesmo exigir reparos?

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  99. Olá!

    De acordo com o artigo 35 do CDC, que menciona sobre o cumprimento da oferta, você poderá trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta. Embora tenha sido por telefone, a vendedora lhe vendeu "gato por lebre", portanto, um ponto forte ao seu favor é o personagem errado, os demais problemas são secundários mas, agregam.
    Entre em contato com a loja e mencione que você de boa fé acreditou que a fantasia separada para você era a mencionada e que esta não lhe serve.Diante dessa constatação, caso não tenha sucesso, vá ao Procon e faça as observações que fizemos e, o técnico analisará a situação e ao critério dele, poderá auxiliá-la, porém, depende da análise dele.
    Um abraço e boa sorte.
    Eliane

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  100. E se a loja oferecer a troca do personagem, pois eles tem a outra fantasia, ainda assim eu posso exigir meu dinheiro de volta?

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  101. Olá.
    Na verdade você assumiu o risco quando comprou o produto por telefone mas, ainda assim, temos que frisar que embora seja o mesmo personagem, se a qualidade não for a mesma especificada pela vendedora, você poderá solicitar seu dinheiro de volta nos termos do artigo 35,inciso III do CDC. Ocorre que a questão não é tão simples assim, pois você poderá apenas resolvê-la em esfera judicial solicitando a gravação da conversa que teve com a vendedora. A situação se torna mais complexa quando falamos de provas, pois no Procon não há posibilidade de requisitá-la. Portanto, caso não queira chegar ao judiciário e ainda assim queira no ingressar no Procon, a possibilidade de atendimento desta demanda ficará à critério do órgão para uma possível intermediação por tentativa, caso assim entendam.
    Boa sorte!
    >Se você ainda tem dúvidas, passe por email seu telefone e poderemos conversar.

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  102. OLÁ ELIANE MEU ESPOSO COMPROU UM CELULAR DA MOTOROLA DE 3 CHIPES, NO MAGAZINE LUIZA NO SABADO 11/08/2012 NA LOJA ELE PERCEBEU QUE NÃO ESTAVA SENDO ACEITO O TERCEIRO CHIPE E FALOU AO VENDEDOR QUE O CELULAR ESTAVA COM DEFEITO, O VENDEDOR FALORU QUE ELE LEVASSE E COLOCASSE COM CALMA O CHIQUE QUE FUNCIONARIA NORMAL, MAIS AO CHEGAR EM CASA O CHIPE FICOU PRESO DENTRO DO CELULAR ENTÃO E AO TENTARMOS DEU UM PEQUENO RISCO NA LATERAL ENTÃO LEVEI O CELULAR ATÉ A LOJA O VENDEDOR COLOCOU O CHIPE NOVAMENTE O MKESMO FICOU PRESO ELE TENTARAM ARRANCO-LO ONDE VEIO A RISCA LÓ MAIS AINDA E VENDEDOR FALOU QUE REALMENTE ELE ESTAVA COMPROBLEMAS E QUE EU AGUARDASSE A REPRESENTANTE DA LOJA QUE ASSINARIA UM DOCUMENTO ELE ELE FARIA A TROCA. aO CHEGAR A REPRESENTANTE ELA DEIXOU BEM CLARO QUE DEVIDO AOS ARRANHÕES ELE NÃO FARIA A TROCA E NEM CANCELARIA A VENDA O QUE DEVO FAZER. ELISANGELA

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  103. Oi ELisangela!
    Que péssimo atendimento você recbeu da loja!
    Primeiro, se a loja se propõe a trocar em determinado prazo, deve cumprir. Na verdade, a loja não tem obrigação de trocar, a menos que este seja um critério por ela adotado, como ocorrido no seu caso! Quando os produtos apresentam vícios, mesmo que tenhamos acabado de sair da loja, o problema é do fabricante, mas no seu caso, frise-se, a loja assumiu. Com base na sua narrativa, oriento que vá urgente ao Procon, munida de todos os documentos relativos ao produto, RG, CPF e comprovante de endereço, informe todo o ocorrido para se faça uma intermediação e possível solução. Se a loja insistir em não atendê-la, ainda assim, você poderá recorrer ao fabricante.Observo que no Procon deverá comparecer a pessoa que consta na Nota Fiscal, ou então, pessoa munida de procuração simples.
    Boa sorte.
    Um abraço

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  104. Olá Eliane eu fui até o procon e eles me falaram que devo ligar para o fabricante pegar o endereço encaminhar o celular e aguardar 30 dias, se passar dos trinta dias ai sim devo procurar o procon para solicitar a troca do aparelho ou devolução do dinheiro. Me informaram que ao sair da loja ele não tem nenhuma obrigação mais com o celular. Mas fiz a compra á prazo começarei a pagar no mês que vem o que faço. Elisangela

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  105. A pergunta é a seguinte: existe alguma informação na loja (cartaz) informando que a loja troca o produto em determinado prazo? ou mesmo um carimbo na nota fiscal com esta informação? Se houver, ela terá que cumprir. Se não há, você terá que recorrer ao fabricante, conforme artigo 18 do CDC e, se em 30 dias a o fabricante não solucionar o vício, você terá direito a um produto novo ou dinheiro de volta. Não deixe de pagar!.
    Um abraço
    Eliane.

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  106. Bom Dia Eliane!!!
    Fiz a compra de um sofá parcelado no carnê ontem, quando cheguei em casa fui fazer os cálculos e o sofá esta me saindo o dobro do preço...posso cancelar a compra?

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    1. Oi. Boa Tarde!
      Não há previsão no Código de Defesa do Consumidor para esses casos. Você poderia até alegar que o vendedor não demonstrou no ato da venda quanto ficaria o produto, o que é uma afronta ao artigo 6º inciso III (Direito a informação precisa), mas é apenas uma tentativa.
      Algumas lojas efetuam o cancelamento para fidelizar o cliente... vale a pena tentar!
      Um abraço.

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  107. BOM dia Eliane!!
    Comprei um violão em uma loja na minha cidade , o produto apresentou defeito .Como eu não queria o mesmo modelo de violão paguei a diferença e peguei um violão mais caro e melhor .Quando abri a caixa notei que o violão estava todo sujo , arranhado e com sinais de produto de monstruario. a loja afirma ser novo e do estoque , estou com a impressão de que tentaram me enganar e me fazer de bobo . oque posso fazer ? mesmo a loja trocando o produto me sinto enganado e feito de idiota por parte deles . Posso mover ação judicial em pequenas causas com danos morais .deveria fazer um B.O antes ? muito obrigado !!

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    1. Olá...
      Primeiro devem trocar o produto por um novo e caso não tenham deverão devolver seu dinheiro. Se não quiserem solucionar o problema com uma dessas alternativas, aí sim você poderá ir ao Judiciário inclusive pleitear reparação por danos, no entanto, não vejo este problema como um crime que deva ser noticiado com um B.O e posterior inquérito.
      O Procon pode ajudá-lo a solucionar esse problema, porém, sem a possibilidade de requerer danos morais.
      Qualquer dúvida, estarei à disposição.
      Um abraço.
      Eliane.

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  108. Olá, O que Acontece, eu ganhei um Tênis no dia 02/08/2012 e estava apertado, fui a loja trocar no dia 03/08/2012, a vendedora me disse que não havia o meu numero mas que iria chegar outro do mesmo modelo, então me deu um vale no valor d tênis e pediu que eu aguardasse que me ligaria, pois bem passada uma semana não recebi nenhuma ligação e fui a loja, chegando na loja fui informado que o tênis do modelo que eu quero não irá chegar...e o interessante é que uma outra loja da rede tem o bendito tênis mas as lojas não podem trocar produtos... eu tenho o direto de pedir o dinheiro de volta?
    Obrigado pela ajuda...

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  109. Oi Edimar.
    Infelizmente o Código de Defesa do Consumidor não traz essa possibilidade, pois o produto foi comprado na própria loja e nesse caso você não pode recorrer ao artigo 49 ou seja, devolução em 7 dias. A loja faria a troca por mera liberalidade, a única opção é você aceitar outro modelo.
    A nossa única arma contra os comerciantes que dificultam a solução dos problemas e deixar de adquirir produtos deles. Esse é típico caso de péssima pós venda!
    Um abraço.
    Eliane

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  110. boa noite: comprei uma maquina de lavar roupa chegou aqui em casa nao gostei eu tenho esse dideito de troca


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  111. Oi desculpe a demora.
    Não há prisão legal. É pouco provável que consiga, a menos que o produto apresente vícios e a assistência técnica demore mais de 30 dias para resolver o problema, nesse caso poderá pedir o dinheiro de volta.
    Boa sorte.

    Eliane.

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  112. Olá , comprei uma tv de 32 na lojas americanas , e a mesma nao me agradou mt e veio com defeito no som , queria saber se posso trocá-la por uma outra tv de outra marca de "40" pagando a diferença?

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  113. Bom dia! É pouco provável que a loja aceite a troca mas, vale a pena tentar, porém, não é obrigada a fazer isso. Se houver negativa da loja você terá que enviar o produto para a assistência técnica. Caso não entreguem seu produto em 30 dias você terá direito a um produto novo ou seu dinheiro de volta, conforme o artigo 18 § 1º incisos I ou II do CDC.
    Boa sorte.
    Eliane

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  114. Oí Eliane.
    sou logista, e fui a uma feira de bijuterias, e gostei de algumas peças que estam em uma vitrini que nào podia se aberta antes do termíno da feira. Pedi entào que me enviasse algums dessas peças por sedex. Passou um bom tempo nem esperava mais as tais peças, elas chegaram por sedex com nota fiscal e boleto para pagamento. Dessas peças apenas duas nào apresentavam vício, as quais eu fiquei, e devolvi no dia seguinte o sedex com o cheque para pagamento imediato das duas peças que fiquei, e pedindo o cancelamento do boleto enviado que alás não me foi comunicado que era essa forma de pagamento e não foi autorizado por mim fazer boleto, e nem comunicado que era essa forma de cobrança, e ainda, não ligaram antes de me enviarem as peças para saber se ainda eu as queria.Isso tudo está gerando um impasse, me responderam com e-mail no qual se recusam a anular o tal boleto e que eu deveria enterder do código do consumidor, que não me dá direito a devoluçào, só em casos de compra pela internet ou telefone, que o máximo que podem fazer e gerar um crédito para eu escolher mais tarde outras peças. respondi ao e-mail, dizendo que devolvi peças com defeito, e que não tenho interesse em reparo ou troca.Como fica essa situação Dra Eliane?

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    1. Boa tarde!
      Tenho que observar que se você efetuou a compra como pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses do CDC, pois nesse caso, comprou para revender e obter lucros, portanto, deixa de ser consumidor.
      Mas, se voce adquiriu como pessoa física eu entendo que seu problema encontra resposta no artigo 18 §1º do Código de Defesa do Consumidor. "Não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir alternativamente e a sua escolha: I- Devolução do valor pago corrigido monetariamente ou II - substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.
      Houve falta de informações por parte da empresa, deveriam ter avisado como seria o pagamento (art. 6º inciso III do CDC). No entanto, para amenizar a situação você poderá solicitar o conserto das peças viciadas e se não cumprirem o prazo e 30 dias poderá optar pelas alternativas dos incisos I e II, acima. Realmente não pode se valer do artigo 49, pois a loja estava localizada na feira.
      Se for pessoa física, poderá ser valer do Procon para ajudá-lo(a), compareça ao órgão munido da nota fiscal, comprovante de endereço e documentos pessoais e, peça que o auxiliem, esse atendimento ficará à critério do atendente do Procon.
      Qualquer dúvida estou a disposição.
      Um abraço e boa sorte.

      Eliane

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  115. Boa tarde Eliane comprei um computador nas lojas TAQI e veio com defeito qual o prazo para tocar direto na loja sem pecisar de assistência técnica ?
    E qual o prazo que tenho para desistir da compra feita direto na loja ?

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  116. Olá. Bom dia!
    Na loja não existe a possibilidade de troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a menos que a loja o faça por liberalidade. Se houver negativa por parte da loja, você deverá recorrer a assistência técnica do fabricante. Observo que se a assistência não devolver o produto em perfeito estado em 30 dias você terá direito a um produto novo ou o dinheiro de volta, conforme artigo 18 §1º incisos I e II do CDC. Nesse caso vá ao Procon (munido de todos os documentos relativos aos produto) e através de um processo administrativo você terá seu direito garantido. Um abraço e Boa sorte!
    Eliane

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  117. Bom dia! Tenho uma pergunta que acho é uma situação atípica: comprei em uma loja física, mas o produto não estava no estabelecimento (foi uma compra por catálogo). Quando chegar o produto, poderei devolver se não gostar?

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    1. Olá. Não há previsão no Código de Defesa do Consumidor para compras com esta característica. Você estava na loja e por opção aceitou comprar por catálogo, situação diferente daquele que só tem a opção de comprar pela internet (artigo 49 CDC).
      Tente cancelar antes da entrega.
      Um abraço
      Eliane.

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  118. Precisei de 2 peças para minha moto, as quais não havia para pronta entrega na loja (física). Fui informado que somente através de encomenda pré paga. Efetuei o pagamento e já se passaram mais de 20 dias e na loja só sou informado que as mesmas ainda não chegaram. Posso solicitar meu dinheiro de volta, uma vez que o prazo para entrega não foi cumprido?

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  119. Olá. Você pode cancelar com base no artigo 35, inciso III do CDC. "não houve cumprimento da oferta", no seu caso,om relação ao prazo.
    Caso tenha dificuldades com o fornecedor, vá ao Procon para que inicie um processo administrativo.
    Um abraço e boa sorte.
    Eliane

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  120. Boa noite, comprei um celular na loja própria porem não veio desbloqueado. No nonô dia voltei na loja e solicitei a devolução do aparelho, mas a atendente disse que poderia efetuar o desbloqueio do aparelho gratuitamente e que não poderia efetuar a devolução pois já havia passado 7 dias, porém não quero mais ficar com o aparelho celular , quero desistir da compra.Eu tenho como recorrer através de alguma lei? Obrigada.

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  121. Olá..bom dia!
    O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que você pode desistir da compra no prazo de 7 adias quando compra fora do estabelecimento comercial. Algumas lojas, para fidelizar o cliente utilizam esse prazo por liberalidade. Portanto, não podemos recorrer a este artigo no seus caso pois vc ultrapassou prazo dado pela loja. Se o problema fosse um vício (defeito) você poderia recorrer ao artigo 18, ou seja, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias o consumidor pode exigir o dinheiro de volta ou outro aparelho, mas, também não é o seu caso, pois o produto não apresenta nenhum defeito, o fato do produto estar bloqueado não configura vícios, mesmo porque você pode desbloquear sem qualquer custo. Se vc tivesse comprado um aparelho desbloqueado ao utilizar percebesse o bloqueio e para desbloquear tivesse que pagar, aí sim teria um problema para ser resolvido, teria como recorrer ao artigo 35, inciso III. Pela sua narrativa infelizmente não existe previsão para devolução no seu caso.
    Um abraço.
    Eliane

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  122. Boa noite !!!
    Comprei 2 oculos de sol, um para mim e outro para minha esposa, quando fui usar para dirigir percebi que estava colorida a lente tipo arco-iris, no outro dia voltei a loja e me falaram que nao tinha do mesmo modelo, mandaram eu aguardar que eles iriam trazer de outra loja e nao trouxeram. Troquei por outro modelo mais barato e tive que pegar 2 modelos para poder igualar o valor do antigo que tinha comprado. chegando em casa percebi que tambem estava com defeito o meu 2 oculos e o da minha esposa tbm total 3 oculos com defeito !!!! posso cancelar a compra ??? comprei parcelado no cartao em 4 x.

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  123. Boa tarde!
    É pouco provável que você consiga cancelar a compra junto a empresa administradora de cartão de crédito, pois somente o comerciante poderá fazê-lo.
    O procedimento da loja está errado! Deveriam ter enviado o produto para o fabricante e no prazo de 30 dias devolvê-lo e perfeitas condições de uso.Quando a empresa não atende os ditames do artigo 18 § 1º incisos I e II do CDC, abre para o consumidor a possibilidade de optar por um dos incisos citados, ou seja, a devolução do valor ou outro produto igual, à critério do consumidor.
    Eu entendo que você poderá recorrer ao Procon para através de um processo administrativo, exigir a devolução do valor, como mencionou.
    Observe que o Procon é conciliador e não poderá obrigar a empresa a atendê-lo mas, na maioria dos casos há solução.
    Um abraço.
    Boa sorte!

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    1. VOLTEI HOJE NA LOJA E FIZ NOVAMENTE A TROCA.

      OBRIGADO PELA AJUDA !!!!!!!!

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  124. Boa noite!

    Nunca deixe de exercitar a cidadania... reclame seus direitos!

    Um abraço

    Eliane.

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  125. Bom dia,

    Meu nome é Carlos Alberto e minha dúvida é o seguinte;
    O medidor de energia da minha casa deixou de funcionar
    e a companhia elétrica que se chama Celpe veio e trocou depois da troca as minhas fatura vieram com um valor muito baixo e de repente chegou uma fatura com o valor 550 reais e no mês seguinte chegou mais uma com o valor de 100 reais, daí liguei pra companhia elétrica pra saber se houve algum erro de leitura e eles me informaram que a conta estava certa porque durante os meses que o valor da fatura veio com o valor baixo era porque o leiturista não encontrava a minha casa aberta pra fazer a leitura daí a companhia comprou um valor mínimo para depois mandar as faturas com as medidas de todo tempo que não foi feita, sendo que o medidor de minha casa fica do lado de fora da minha casa, sendo assim não é preciso o leiturista ter acesso a minha casa e eles ainda me deram a opção de dividir em duas vezes sem juros ou dividir em mais vezes com juro.
    o que quero saber é se realmente devo pagar essas faturas que custa 650 reais? ou cabe recursos?

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  126. Bom dia!

    A cia. elétrica errou! O primeiro passo é você tirar uma foto do medidor, identificando que não há dificuldade de acesso. O segundo passo é efetuar uma contestação (histórico e foto) e enviar para a empresa guardando consigo o protocolo que a empresa deverá que fornecer.
    O consumidor não pode ser responsável por problemas técnicos da empresa! Não é vc que tem que pagar a conta e, se na pior das hipóteses concluir que deve pagar... que seja parcelado em números de parcelas sem juros, segundo sua necessidade, para que não comprometa seu sustento.
    Se após o prazo concedido pela empresa para análise não houver resposta positiva, você poderá ingressar com ação judicial (Juizado Especial Cível) sem advogado ou ainda processo administrativo no Procon, munido das contas a serem reclamadas.
    Um abraço.

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  127. Bom dia, Dr Eliane
    comprei uma mesa, demorou 20 dias pra entrega e mais uns 12 pra montar, so que quando o montador tirou da caixa percebi que o material era pessimo e a madeira estava com lasquinhas, nao gostei do produto.
    Fui a loja pra reclamar e me disserao que estariam enviando um fiscal pra verificar, o problema e pela demora nao consiga mais trocar.
    Obgdo
    Elaine

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  128. Diego, boa tarde!
    Preciso saber uma coisa: o produto é da mesma qualidade daquela que vc escolheu? Se não for vc pode pedir cancelamento da compra e devolução do valor nos termos do artigo 35, III do CDC.
    Se for o mesmo produto poderá propor a loja que troque por produto superior mas, nesse caso terá que pagar a diferença, caso houver.
    Outra coisa, se a loja também não cumpriu o prazo para entrega e instalação descumpriu o combinado com vc, nesse caso você também poderá cancelar. Normalmente o prazo vem descrito na Nota Fiscal ou pedido.
    Se tiver dificuldades em negociar vá ao Procon munido de toda documentação pertinente, à critério do técnico que lhe atender poderão interceder por vc junto à loja para uma possível negociação.
    Boa Sorte!
    Fique com Deus!

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  129. Quando se compra na loja baseado naquilo o vendedor está lhe informando ou omitindo, aí chega em casa ve que o produto falta justamente aquilo que estava escrito na etiqueta ? Por exemplo uma TV onde é dito que possui Wi-Fi, mas ao tentar usar percebe que o Wi-Fi só funcionará mediante a compra de uma adaptador e aí como fica se nem o anuncio nem o vendedor lhe alertou sobre isso?

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  130. Bom dia!
    Pelo seu relato podemos observar que houve falta de informação, nos termos do artigo 6º inciso III do CDC, sendo a informação um direito básico do consumidor.
    Outro aspecto muito impostante está contido no artigo 35, que estabelece a oferta, ou seja, cumprimento da oferta.
    Vá à loja e explique o que houve e tente a troca. Se encontrar dificuldades vá ao Procon munido de todos os documentos relativos ao produto + documentos pessoais.
    Vc em direitos, não desista!
    Um abraço.

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  131. Bom dia!Comprei um produto,assinei como recebido a mercadoria.Mas ao chegar constatei uma pequena peça quebrada onde estava com um adesivo por cima.Fui ate a loja e disseram que foi eu quem quebrei e a mercadoria não tinha saido daquele jeito.O que posso fazer neste caso?

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  132. Olá Marcos!
    Vc tem testemunhas? Se tiver, vale a pena entrar com ação judicial ? O valor do produto compensa? Até 20 salários mínimos não precisa de advogado, nesse caso, procurar o Juizado Especial Cível.
    Contra má fé não há remédio! Aliás, somente provas.
    Você pode tentar entrar em contato com o fabricante, para alegar o vício, é uma tentativa, nos termos do artigo 18 do CDC.
    Um abraço.
    Eliane.
    Um abraço e boa sorte.

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  133. minha avó foi comprar um celular pra mim no valor de 799,00. a vendedora disse que iria fazer uma analise, pois minha avo e pensionista, e disse que iria ver se seria aprovado, pq de quantas vezes queria parcelar e pediu para esperar. compra efetivada! mas ao chegar em casa percebe que as parcelas eram muito altas para pagar de 12x. então calculei o valor das prestações. resultado, o valor da parcela daria pra compras mais um 3 celulares ( uns 1900 e pouco). e na nota fiscal esta um valor totalmente diferente do carnê (1.137,00.) como eu sou novo, não entendo muito desse assunto, mas pra mim, eles estão passando a perna na minha avó! pode me ajudar, pq eu tenho que resolver este assunto na segunda feira!

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  134. Você deve ir até a loja e explicar que não concorda. Que sua avó é pessoa de pouco conhecimentos e quer rever esta situação. Se tiver dificuldades vá ao Procon para obter um acordo. Peça esclarecimentos. Você está amparado pelo artigo 6º inciso III do CDC = direito à informação.
    Um abraço.

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  135. Boa noite,
    Comprei uma mesa com tampo de vidro e base de madeira com 6 cadeiras em um feirão de móveis, na exposição a base de madeira era grande mas a vendedora me informou que teria uma base pequena que me atenderia para que as cadeiras encaixassem. Comprei acreditando na palavra dela, porém quando chegou em minha casa depois de 30 dias,a base era a mesma base grande que estava na feira. Liguei para reclamar e eles me informaram que a pequena tinha saído de linha e que agora a pequena seria aquela, como briguei falando que não foi aquela que comprei, eles me ofereceram um tampo de vidro maior sem custo, porém eu precisava era da base menor e não de vidro maior. Depois eles falaram que iriam mandar fazer essa outra base menor que demoraria mais 10 dias úteis para ficar pronto mas não dava garantia que a mesa iria ficar estável por ter a base menor e as cadeiras ainda não iriam entrar completamente. Pedi para cancelar a compra, devolver meu dinheiro e eu devolveria a mesa e eles falaram que eu posso entrar na justiça, porque eles não vão devolver meu dinheiro e nem recolher a mesa. Eu tenho direito de devolver o produto nesse caso? Tem apenas dois dias úteis que recebi a mesa.
    Grata.
    Amanda

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  136. Bom dia!
    O procedimento da empresa está errado! Deveriam ter entregue o que lhe venderam!
    Você está amparado pelo art. 35, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
    Portanto, vá ao Judiciário e faça valer seus direitos. Nas ações até 20 salário mínimos, você não precisará de advogado.

    Um abraço!
    Eliane

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  137. Boa tarde! pedi ao meu marido que comprasse uma prancha so
    Que ele comprou uma prancha da marca oposta da q eu havia pedido isso ocorreu ontem gostaria de trocarpor outra sera q posso

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  138. Olá.
    Não existe previsão de troca ou devolução no Código de Defesa do Consumidor, quando adquirimos produtos na loja. Somente me caso de vício no produto, conforme artigo 18, § 1º inciso I, II e III do CDC.

    Isso não impede que você vá a loja e tente uma negociação. Observo que se o produto que você quer tem preço inferior,é bem possível que não queiram lhe devolver a diferença.

    Vá com calma até a loja e explique suas necessidades,algumas lojas efetuam a troca para fidelizar o cliente.

    Boa sorte.
    Um abraço.

    Eliane.

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  139. Olá...
    Comprei um armário planejado para cozinha. E na hora da montagem as peças apresentaram problemas e o montador não trocou, deixou do jeito que estava. Disse que assim que desse, passava para arrumar. Tem 6 dias hj. O que faço?

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  140. Bom dia!
    Você precisa abrir um chamado para assistência técnica e obter o nº de um protocolo ou uma ordem de serviço. A empresa terá 30 dias para solucionar o problema, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
    Caso não cumpram, nos termos dos inciso I, II ou III do citado artigo, você poderá recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para obter uma solução.
    Um abraço.

    Eliane.


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  141. bom dia comprei um interfone com alarme na porta de casa pagar pelo boleto eles disse que com dez dias vem estala apos ter assinado apareceu outro rapaz enformado um monte de coisa que tinha atras do papel umas das coisa foi que esse papel é um contrato ,que são dez dias uteis pra estala,e que eu não podia desiste.nono dia eu liguei eles deu certeza que no dia seguinte aparecia.
    completo os dez dias eles não apareceu eu preciso resolver muitas coisas e não quero esperar mas eu posso devolver cancelar esse contrato o que devo fazer. deste já obrigado.

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  142. Oi você está amparada pelo artigo 49 do CDC, ou seja, cancelamento em 7 dias após o recebimento do produto, visto que a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial.

    Você deve enviar um telegrama com cópia para a empresa informando da sua desistência. Você precisa estar documentada desta decisão, por isso, apenas um telefonema para a empresa não resolve. Pode também mandar uma carta com Aviso de Recebimento mas, eu acho o telegrama mais claro.

    Caso criem dificuldades dizendo que vc assinou um contrato ou coisa parecida, vá ao Procon e reclame, faça valer seus direitos. Um abraço e fique com Deus.
    Eliane.

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    1. Pelo seu depoimento observei que não estão cumprindo o prazo de 10 dias para instalação. Nesse caso, já que falam tanto que vc assinou um contrato, então vamos usar essa informação a seu favor, se não instalaram em 10 dias conforme contrato você tem esse motivo para cancelar. Lembrando que para instalação deverão marcar um horário, não podem aparecer de surpresa.
      Um abraço.

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  143. Boa noite.
    no dia que eles me vendeu o interfone eles entregou logo o produto quando assinei o contrato.E que aguarda-se os dez dias uteis que a empresa mandaria uma pessoa só para estalar e entregar o boleto.eu fui pessoalmente conversar na segunda-feira pela tarde e uma mulher disse que não cancelava que eu continua-se esperando.
    eu sair e fui no PROCON mas não conseguir fala com ninguém eles agendaram para o dia dez.
    guando eu estava saído do PROCON foi que eles me ligaram quase as 17:00 horas para estalar eu falei que estava na rua e sobre o cancelamento eles disseram que não cancelava que já tinham aberto uma conta no banco que no dia seguinte ligava novamente e hoje nem ligou nem apareceu.pelos dias que tenho que espera para da gueixa são mas dez dias eu tenho chance de conseguir cancelar esse centrado.Mas uma vez obrigada que Deus continue lhe abençoando.

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  144. Ola peguei uma mercadoria pra vender no prazo de 2 meses se eu ñ vender posso Devolver??....sniffff o vendedor disse q eu tenho q ficar com toda mercadoria

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  145. Eliane tira uma duvida pra mim?

    Comprei um Notebook na loja Fastshop e o mesmo com 4 dias de uso apresentou problemas, fui ate a loja e me deram outro equipamento do mesmo modelo, o que acontece agora é que o equipamento esquenta de mais e a muitos comentarios na internet sobre este problema com o mesmo modelo de equipamento que eu possuo, como foi gerado uma nova nota e os 7 dias de troca comecou a contar do dia em que fiz a troca, eu gostaria de saber: posso voltar ate a loja e solicitar a troca porem por um equipamento de outro fabricante ja que este nao esta me agradando? abel.aloisio@gmail.com

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  146. Boa tarde comprei um celular de um vendedor ambulante na quinta feira dia 18-10 20012,no dia seguinte descobri que o mesmo esta com defeito.Entrei em contato com vendedor contando lhe o problema do celular,ele pediu que eu a procurasse no sábado no mesmo local da compra.assim fiz só que chegando lá não a encontrei.tentei entrar em contato com ele varis vezes mas ele não antede o celular. obs: comprei o celular no cartão de credito em 3 parcela. tenho direito de pedir o cancelamento.espero uma resp. desde já Obrigada

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    1. Oi linda!
      Não adianta eu passar um sermão em você.. rsss, mas o fato é que este tipo de compra não tem segurança nenhuma!
      Tente efetuar contato com a operadora mas, na maioria das vezes o cancelamento só pode ser feito pelo vendedor.
      Vá ao Procon e tente uma medida administrativa, a critério do atendente, não esqueça de levar os documentos relativos a compra.
      Um abraço.
      Boa sorte.

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  147. boa tarte! fiz um cadastro na internet e realizei uma compra via cartão, só que a operadora do cartão não liberou o pagamento. Eu queria saber se o site que eu comprei dentro da lei, pode fazer ou força para que eu pague de uma outra forma. Ela pode coloca o meu nome no SPC/ SERASA.

    ATENCIOSAMENTE!
    WILSON

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  148. Oi Wilson, é bem provável que cancelem a compra ou na melhor das hipóteses que indiquem outra forma de pagamento.
    O fornecedor/operadora do cartão poderá negativar seu nome se você tiver recebido o produto e se negar a pagar.
    Entre em contato com o fornecedor para efetuar o cancelamento da compra que, poderá ser feito até 7 dias após o recebimento do produto, nos termos do artigo 49 do CDC.
    Um abraço.
    Eliane

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