SEJAM BEM VINDOS! Postarei as questões mais relevantes do Código de Defesa do Consumidor

Através da nossa experiência no atendimento do Procon, esclareceremos as dúvidas mais frequentes dos consumidores, numa linguagem descomplicada.
Façam suas perguntas ou deixem seus comentários. Vocês podem também enviar suas dúvidas por email: elianemtgoi@gmail.com
Abraço.




sexta-feira, 4 de março de 2011

Comprei pela internet e não gostei do produto, e agora?

Temos observado que as vendas pela internet cresceram consideravelmente nos últimos anos e, muitos problemas tem surgido devido a falta de respeito das empresas detentoras deste mercado.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro com relação ao cancelamento da compra, VOCÊ PODE DESISTIR DA COMPRA.

É muito simples colocar seu direito em prática, siga estas dicas:

1) Compre produtos de sites confiáveis, fuja destes sites que anunciam produtos maravilhosos por preços que nenhum outro fornecedor venderia, preços irrisórios são na maioria das vezes uma armadilha.

2) Resolveu comprar? Então preste atenção, verifique se o endereço (site) possui segurança  "https", para não ter perigo de clonarem seu cartão de crédito.

3) Escolha o produto, efetue todos os procedimentos indicados mas, é importante que a cada etapa você "print" a página ou salve o conteúdo, pois é sua prova de que comprou determinado produto, por determinado preço e em determinada quantidade e data de entrega.

4) Prefira receber o produto pessoalmente, abrindo as embalagens na presença dos entregadores. Relatamos problemas de caixas vazias, mesmo com as embalagens intactas (selos) e fechadas, simplesmente o produto não foi colocado na embalagem!

5) Recebeu o produto, não gostou?  Não está de acordo com o anunciado, o Código de Defesa do Consumidor vai te socorrer... entra em cena então o artigo 49.

6) De acordo com este artigo você terá 7 dias úteis para informar a empresa que deseja devolver o produto. Acontece que invariavelmente quando você digita esta opção no SAC  (0800) das empresas, não consegue falar com ninguém!!! Nesta hora não se desespere, vá ao PROCON de sua cidade para que através de procedimento administrativo você manifeste sua intenção, qual seja,  a devolução da mercadoria, o cancelamento da compra junto a operadora de cartão, a retirada do produto de sua residência ou código de postagem (correios) para  devolução sem qualquer custo.

Lembramos que este procedimento é válido para compras efetuadas também por telefone, por vendedores que batem à sua porta, por escolas de informática e idiomas que captam consumidores por telefones, por empresas que se instalam em supermercados com stand de vendas, ou seja, vale para qualquer tipo de venda onde o consumidor não tenha a oportunidade de verificar o produto (manuseá-lo), tirar dúvidas sobre utilização, etc.

Observamos que  caso o consumidor consiga manifestar sua intenção de cancelamento, através do SAC da empresa, deverá anotar número de protocolo, nome do atendente.

Faça valer seu direito!

24 comentários:

  1. Eu comprei uma fritadeira elétrica não era o que dizia, mais eu não sabia que poderia devolver a mercadoria até 7 dias,alem disso veio com defeito pequenos e amassados,gostaria de saber se ainda existe alguma possibilidade de devolução ,estou pagando a segunda parcela,compraram para mim e não me avisarão que poderia devolver .

    ResponderExcluir
  2. Olá Td bem?

    Infelizmente você não pode se socorrer no artigo 49 mas, você pode enviar o produto à assistência técnica do fabricante, neste caso por vício do produto conforme artigo 18 do CDC. Se por acaso o produto não for reparado e devolvido no prazo de 30 dias você poderá exigir o dinheiro de volta ou um produto NOVO. Qualquer duvida me pergunte. Abraço.

    ResponderExcluir
  3. Querida Eliane preciso da sua ajuda. me ligaram de uma livraria me oferendo uma promoção de uns livros eu aceitei, so q agora não quero mais, o problema é q eles não querem aceitar o cancelamento, os livros nunca chegaram até a minha casa porque eles precisam confirmar meu endereço e eles me ligam todo dia pra confirmar meu endereço, eu ja disse que não quero, mais falam que eu tenho q aceitar pq foi emitida a nota fiscal mais nunca chegou nada aqui.. Me ajude por favor não tou mais aguentando isso.

    ResponderExcluir
  4. Boa noite!
    Fique calma(o)! Você está amparada(o) judicialmente!
    O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial podem ser devolvidos, ou seja, a compra pode ser cancelada em 7 dias a partir do recebimento.(pode ser cancelado antes)
    Você deve fazer o seguinte:
    1º) Informar a empresa de forma inequívoca sua intenção em cancelar. Para isso você deve enviar uma carta pelos correios(com Aviso de Recebimento para que tenha prova do envio e conteúdo).
    2º) Nesta carta informar que você esta amparada (o) pelo Código de Defesa do Consumidor e que aguarda o cancelamento em 24 ou 48 horas através de email ou telegrama (tem que ter um retorno, pois caso contrário poderão cobrá-la(o) no futuro),
    3º) Não forneça de forma nenhuma seu endereço e além disso exija na resposta da empresa o cancelamento da compra junto ao cartão de crédito(caso tenha efetuado o pagamento desta forma),
    4º) Se ainda assim a empresa recusar o cancelamento, vá ao Procon de sua cidade munida (o) de documentos pessoais + comprovante de endereço + todos documentos relacionados ao problema para início do processo administrativo (sem qualquer custo)

    Qualquer dúvida não exite em perguntar.
    Obs.: O aviso de recebimento é colado no envelope e é uma espécie de recibo, portanto, no campo "Declaração" deve ser informado "cancelamento da compra pedido nº ... ou NF nº....

    Boa sorte!
    Um abraço!

    Eliane.

    ResponderExcluir
  5. oi doutora estou com uma dúvida comprei um derteminado produto por telefone no dia 31 de outubro 2012 e a empresa ficou de me ligar pra confirmar meu endereço so que o único contado que tinha pra falar com eles eu perdir e agora não tenho como falar com eles pq ñ tenho mais seu numero de telefone e nem eles podem entrar em contado comigo pq meu celular foi roubado e este era único contado que eles tinham pra falar comigo.e agora quero saber caso ñ consiga entrar em contado com eles e ñ receber o produto eles podem colocar meu nome serasa... deste ja lhe agradeço.

    ResponderExcluir
  6. Olá... de qualquer forma você deve procurar a empresa na internet para que de forma inequívoca (carta, telegrama , email) nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor manifeste seu interesse em cancelar a compra. Você já deu o nº do seu cartão de crédito? Qual foi a forma de pagamento?

    ResponderExcluir
  7. Eu comprei uma fritadeira elétrica da revista Hermes, quando chegou no dia 05/11 eu vi que não era o que dizia. A minha dúvida é sé posso pedir o meu dinheiro de volta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá... infelizmente só há previsão para devolução do valor ou a troca por outro produto igual quando é detectado vício (defeito no produto) conforme artigo 18. Após os 7 dias (art. 49) é faculdade da empresa efetuar a troca.

      Talvez você consiga trocar por outro item, à critério da empresa.

      Feliz ano novo!
      Um abraço.

      Excluir
  8. Boa noite, comprei um purificador de agua pela internet, mas nao gostei. Será que vou conseguir trocar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você pode trocar todos os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias! Você precisa informar a empresa de forma inequívoca (email, carta,etc) sobre sua decisão.

      Excluir
  9. Ola boa noite
    Bom comprei um guarda roupa pelo catalogo da loja ponto frio" pois nao tinha naquela cor na loja, recebi ontem as caixas do guarda roups desmontado fui ver a cor e quase cai pra traz e horrorosa bem diferente da que vi e agora quero trocar de cor ao menos, ainda nao fui na loja irei amanha queria saber se tenho o direito na troca ao menos de cor ? E com certeza colocaram dificuldade quero ir ja sabendo de meus direito.desde ja agradeço.

    ResponderExcluir
  10. boa tarde,comprei um celular pela loja do ratinho,qdo recebi o produto vi q nao era original,fiz o pagto com cartao de credito,o que devo fazer?...o produto chegou hj dia 21/10...tenho direito na devolucao e no estorno do cartao?...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, você tem direito à devolução do valor de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, em 7 dias do recebimento você pode solicitar o cancelamento da compra.
      Entre em contato com a empresa, preferencialmente por email, ou se por telefone e peça um protocolo de atendimento.
      Caso não lhe atendam, vá ao Procon de sua cidade para abertura de processo administrativo.
      Um abraço.

      Excluir
  11. Comprei um tablet pela internet e quero trocar por um de outra marca, mesmo que seja mais caro, porém, que tenha bluetooth e que tenha melhor qualidade de som (com e sem fone de ouvido).
    Sei que o prazo de troca se passou, mas o produto foi um presente e a pessoa que recebeu mora em outro município, sendo assim, houve dificuldades para me devolver o produto, já que somente eu posso realizar a troca, mas garanto a boa condição do produto. Como devo proceder?

    ResponderExcluir
  12. olá Eliane comprei um tênis mizuno, nunca pensei que ele seria totalmente pirata, eu posso devolver sem pagar sedex? o que eu digo a empresa q me mandou esse tênis pirata? obrigada

    ResponderExcluir
  13. Olá doutora comprei um celular pela internet chegou e não era o que eu esperava.Liguei no procon eles pediu para mim comparecer pessoalmente com a nota fiscal do aparelho.Essa é a questao eles não me enviaram a nota fiscal. O que devo fazer?

    ResponderExcluir
  14. Olá doutora comprei um celular pela internet chegou e não era o que eu esperava.Liguei no procon eles pediu para mim comparecer pessoalmente com a nota fiscal do aparelho.Essa é a questao eles não me enviaram a nota fiscal. O que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vc printou a tela da compra? Tem um pedido ? Vc está em SPaulo? No site do Procon vc pode fazer sua reclamação on line. Veja a possibilidade de aceitarem esses documentos que mencionei. Um Abraço

      Excluir
  15. Olá Eliane .ha 3 meses atras , eu recebi um telefonema de uma empresa me oferecendo uns livros para fazer um curso estético , no começo eu quis recusar por condição financeiras mas com tantas vantagens que a vendedora me ofereceu e de tanta ele Insistir que acabei deixando me convencer. més depois recebi o produto . me arrependi e quis devolver no prazo de 7 dias como manda a lei So que aloja não aceitou a devolução Eu não paguei nada . não assinei nada.Eu sou obrigada apagar, e meu nome não ir para o SPC como eles falam?ou eles pude aceitar a devolução eu não posso pagar o curso entrei em contato com eles mas noa me atende por favor me ajude.

    ResponderExcluir
  16. Vc comprou na loja ou site. Se for site artigo 49 - sete dias do recebimento do produto. Procure o procon de sua cidade. Abc.

    ResponderExcluir
  17. boa noite doutora me ofereceram um produto importado um colchao no caso atraves de um amigo vieram entregar em minha casa assinei um termo de responsabilidade de pagamento um recibo de compra e venda produto com especificaçoes do produto me deram um carne com prestaçoes e um papel p pagamento dea entrada mas fiquei doente hospitalizado e nao paguei faz 2 meses posso devolver em que hipotese pra nao ter q pagar no futuro eles aceitam a devolução

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você poderia ter devolvido no prazo de 7 dias da compra, pois me parece que não adquiriu em uma loja física e sim através de um amigo. Infelizmente você terá que pagar, a menos que o fornecedor entenda seu problema e aceite o produto de volta. Se isso acontecer peça um documento dizendo que o produto foi retirado de sua casa, para não ser cobrado no futuro!

      Excluir
  18. Comprei uma aliança a vista no dinheiro qnd ela chegou n era a MSM coisa q eu encomendei a moca disse q pela numeração era aquela MSM mas eu e meu esposo sabemos q nao eh o q faco qro a aliança q eu experimentei ou meu dinheiro de volta??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você tem como provar qual era a aliança que escolheu? Na hora da compra (encomenda) lhe forneceram um pedido ou documento parecido? É sua palavra contra a do vendedor! Se tiver dificuldades vá ao Procon! Boa sorte!

      Excluir